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Ministro Silvio Costa Filho fortalece laços internacionais em Madri Durante visita à Espanha, o representante brasileiro se reuniu com líderes na Embaixada para impulsionar investimentos no Brasil

  Missão Europa Ministro Silvio Costa Filho fortalece laços internacionais em Madri Durante visita à Espanha, o representante brasileiro se reuniu com líderes na Embaixada para impulsionar investimentos no Brasil Compartilhe:     Compartilhe por Facebook link para Copiar para área de transferência Publicado em   22/10/2024 13h14 Ministro Silvio Costa Filho anunciou que, em novembro e dezembro, a Iberia, companhia aérea espanhola, vai operar dois novos voos para São Paulo - Foto: Divulgação/MPor Os ministros de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e dos Transportes, Renan Filho, estiveram nesta terça-feira (22) em reuniões estratégicas na Embaixada do Brasil em Madri, visando atrair mais investimentos internacionais para o país. O foco interministerial é fortalecer acordos que proporcionem maior liberdade às companhias aéreas, facilitando o transporte de passageiros entre o Brasil e outras nações. É importante destacar que o Brasil tem avançado significativamente na infraestrutura d

Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante Porte da droga continua como comportamento ilícito

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Como fica

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. 

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. 

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários. 

Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. "Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não.  Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não", afirmou.

Delegacia

Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.

As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.

A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização da droga, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

*Texto ampliado às 16h47 e às 17h38

Edição: Nádia Franco

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