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Ministro Silvio Costa Filho fortalece laços internacionais em Madri Durante visita à Espanha, o representante brasileiro se reuniu com líderes na Embaixada para impulsionar investimentos no Brasil

  Missão Europa Ministro Silvio Costa Filho fortalece laços internacionais em Madri Durante visita à Espanha, o representante brasileiro se reuniu com líderes na Embaixada para impulsionar investimentos no Brasil Compartilhe:     Compartilhe por Facebook link para Copiar para área de transferência Publicado em   22/10/2024 13h14 Ministro Silvio Costa Filho anunciou que, em novembro e dezembro, a Iberia, companhia aérea espanhola, vai operar dois novos voos para São Paulo - Foto: Divulgação/MPor Os ministros de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e dos Transportes, Renan Filho, estiveram nesta terça-feira (22) em reuniões estratégicas na Embaixada do Brasil em Madri, visando atrair mais investimentos internacionais para o país. O foco interministerial é fortalecer acordos que proporcionem maior liberdade às companhias aéreas, facilitando o transporte de passageiros entre o Brasil e outras nações. É importante destacar que o Brasil tem avançado significativamente na infraestrutura d

Anistia critica absolvição de envolvidos na morte do jovem João Pedro ONG diz que decisão transmite ideia de impunidade

 A decisão da juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, que absolveu três policiais civis pela morte do jovem João Pedro Mattos Pinto, em 2020, em São Gonçalo (RJ), transmite a ideia de impunidade nos casos de mortes decorrentes de ações policiais em favelas. A avaliação é da organização não governamental (ONG) Anistia Internacional Brasil, que viu com perplexidade a absolvição dos agentes civis que participavam da operação.

João Pedro, que na época tinha 14 anos, levou um tiro nas costas dentro da casa de um tio, na tarde de 18 de maio de 2020, durante ação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Civil fluminense na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.

“[A absolvição] envia a mensagem de que as favelas são territórios de exceção onde qualquer morte provocada pela ação da polícia permanecerá impune”, diz a Anistia Internacional, em nota divulgada nesta quarta-feira (10).

Denunciados pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, os agentes Fernando de Brito Meister, Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira tornaram-se réus em fevereiro de 2022, mas respondiam em liberdade. A Anistia Internacional destacou que, além de terem sido denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, os agentes respondiam por fraude processual.

A nota da Anistia Internacional lembra que, no momento em que foi atingido, João Pedro brincava com amigos na casa, que foi “cercada e fuzilada por agentes”, conforme relataram parentes do jovem e adolescentes que presenciaram o crime.

O adolescente foi baleado e, em seguida, um dos garotos que testemunharam o crime teria sido coagido por um dos agentes a ajudar a levar o corpo para um helicóptero da polícia. A família ficou 17 horas sem notícias de João, até seu corpo ser localizado no Instituto Médico Legal, no dia seguinte, acrescenta a nota.

“A família de João Pedro espera há quatro anos por justiça. É inadmissível que, após quase meia década, as autoridades não tenham sido capazes de garantir a responsabilização efetiva de todos os envolvidos nesse grave crime. A absolvição sumária dos agentes denunciados por ‘legítima defesa’ frente ao assassinato de um adolescente desarmado, que brincava dentro de casa, reitera a mensagem perigosa de que, no estado do Rio de Janeiro, a narrativa policial pesa mais do que qualquer outra e que a polícia tem legitimidade para matar em qualquer circunstância”, destaca a ONG.

Segundo a Anistia, o ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público do Rio de Janeiro ocorreu mais de um ano após a morte de João Pedro. “As primeiras audiências só aconteceram dois anos depois do assassinato, e a decisão pela absolvição dos réus, agora, passados quatro anos. Afirmamos que a lentidão da Justiça, que muitas vezes culmina na impunidade dos agressores, é mais uma forma de violência contra a memória das vítimas e seus familiares”, afirmou.

De acordo com a organização, o inquérito policial concluiu que o projétil que matou João Pedro é compatível com o modelo de arma usado por dois dos réus. “Os policiais alegaram ter agido em legítima defesa em resposta a um suposto ataque a tiros por traficantes, o que não foi confirmado pelas testemunhas, nem por um laudo de reprodução simulada do crime contratado pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro.”

Decisão

A magistrada Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fez o despacho na ação que determinaria se os três policiais iriam a júri popular. Mesmo com os argumentos apresentados pelo MP no processo, a juíza entendeu que não havia materialidade delitiva por parte dos agentes.

“Após a análise das provas juntadas aos autos, bem como dos depoimentos em juízo, se demonstrou clarividente a inexistência da materialidade delitiva. Por esse motivo e, sem conseguir observar, ademais, qualquer indício de autoria, há também a necessidade de absolvição dos denunciados frente ao delito ora imputado. Dessa forma, ausentes os elementos objetivos e subjetivos do delito que ora é imputado aos réus, impõe-se o reconhecimento do decreto absolutório”, afirmou a juíza na decisão.

Defensoria Pública

O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Janeiro, informou, que como representante da família de João Pedro, entrará com recurso de apelação contra a sentença da juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, que absolveu os agentes acusados dos crimes de homicídio e fraude processual.

“Ao adotar a tese da legítima defesa, a sentença não observou a robusta prova técnica e testemunhal produzida no processo e, dessa forma, subtraiu a competência constitucional do júri popular para o julgamento da causa. De acordo com a lei, devem ser julgados pelo Júri os crimes dolosos contra a vida, quando estiver comprovada a materialidade do fato e havendo indícios suficientes de autoria, como é o caso”, diz nota da Defensoria.

Para a Defensoria Pública, a decisão também não atende a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal. “Ainda, ao afastar a prova técnica produzida por peritos externos ao próprio órgão de segurança ao qual pertencem os acusados, a sentença contraria a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, que determinam investigações independentes e perícias autônomas em casos de morte provocada por agentes de Estado.”

Edição: Nádia Franco

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