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Loja atingida por incêndio no Centro de Fortaleza é interditada por risco de desabamento Apesar do controle do fogo durante a madrugada, focos remanescentes ainda foram encontrados na manhã de domingo e só foram totalmente apagados por volta do meio-dia

  A loja de três andares que foi consumida por um incêndio no último sábado (5), no Centro de Fortaleza, foi interditada pela Defesa Civil por risco de desabamento. A informação foi confirmada neste domingo (6), após o Corpo de Bombeiros concluir o combate às chamas, quase 24 horas após o início do fogo. Foto: Reprodução/Corpo de Bombeiros Localizada na Rua Barão do Rio Branco, a loja comercializava produtos importados e estava em funcionamento quando o incêndio começou, por volta das 12h15. A ação de combate foi iniciada às 12h43 pelos bombeiros, que atuaram durante toda a tarde e noite de sábado para conter as chamas e evitar que se alastrassem para prédios vizinhos. >>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<< Apesar do controle do fogo durante a madrugada, focos remanescentes ainda foram encontrados na manhã de domingo e só foram totalmente apagados por volta do meio-dia. De acordo com a Defesa Civil, a estrutura do prédio foi severamente compro...

Autorização de viagens para crianças e adolescentes pode ser feita pelo TJCE Mobile

 Pensando em facilitar o acesso aos serviços judiciais, o Poder Judiciário estadual oferece a possibilidade de solicitar a autorização de viagens para crianças e adolescentes no aplicativo do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), disponível para aparelhos dos sistemas Android e iOS. Os pedidos também podem ser feitos pelo Portal do TJCE. Somente na Comarca de Fortaleza, a Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais de Infância e Juventude forneceu 180 autorizações de viagem de janeiro até esta quinta-feira (18/07).

Em trechos nacionais, a documentação é dispensável para aqueles com menos de 16 anos desde que estejam acompanhados por um dos genitores ou por um responsável legal nomeado judicialmente, isto é, tutor, curador ou guardião. Nessas situações, é necessário comprovação por meio de certidão ou termo de compromisso original ou em cópia autenticada.

Avós, irmãos, tios paternos ou maternos também podem se responsabilizar pela viagem, desde que sejam maiores de 18 anos e comprovem o parentesco com a criança ou adolescente através de documento oficial válido como certidão de nascimento original ou em cópia autenticada.

Para que outra pessoa maior de idade possa acompanhar os jovens, é necessário apresentar a autorização assinada pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida. O modelo a ser preenchido está disponível no Portal do Tribunal de Justiça. Quando a viagem a ser realizada tiver como destino uma cidade vizinha ou limítrofe à da residência, no mesmo Estado, ou ainda que faça parte da mesma Região Metropolitana, não é preciso fornecer autorização judicial.

DESTINOS INTERNACIONAIS
Para que a documentação não seja obrigatória em viagens internacionais, o jovem deverá estar em companhia de ambos os genitores. Caso apenas o pai ou a mãe esteja presente, será necessário apresentar a autorização do outro com firma reconhecida em duas vias originais.

Crianças e adolescentes que desejarem viajar sozinhas ou na companhia de terceiros maiores e capazes que tenham sido indicados pelos seus responsáveis, precisarão preencher o formulário padrão de autorização com assinatura de ambos os pais, com firma reconhecida e em duas vias originais. Clique AQUI para ter acesso ao documento.

Caso não seja possível emitir a autorização nos moldes citados, é possível requerer a autorização judicial junto à Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais de Infância e Juventude. Para isso, um dos genitores precisa residir na Capital e apresentar o seguinte REQUERIMENTO, em viagens com apenas um dos responsáveis, ou ESSE DOCUMENTO, para aqueles que serão acompanhados por outra pessoa ou viajarão sozinhos.

Além disso, o genitor residente na Capital precisará disponibilizar o documento de identificação do pai, da mãe e da criança ou adolescente, bem como a passagem, um comprovante de residência em Fortaleza em nome do requerente e a autorização assinada pelo pai ou mãe que não participará da viagem, com firma reconhecida. O documento a ser utilizado no procedimento deverá ser o mesmo que será usado para viajar, ou seja, passaporte ou RG.

O requerimento pode ser encaminhado para o e-mail autorizacaoviagem@tjce.jus.br ou apresentado fisicamente na Coordenadoria, que fica localizada no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), Setor Amarelo nível S2, Sala S207. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Nas situações em que não há concordância entre os responsáveis ou em que um dos genitores está em local incerto, é preciso ingressar com Ação Judicial de Suprimento de Autorização que, em Fortaleza, é de responsabilidade da 3ª Vara da Infância e da Juventude.

IDENTIFICAÇÃO
Em viagens nacionais, crianças de até 11 anos e 11 meses podem ser identificadas por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada. A partir dos 12 anos, é obrigatória a apresentação de documento de identificação civil com foto.

Em viagens internacionais, se no passaporte não constar o nome dos pais da criança ou do adolescente, será preciso portar outro documento em que conste a filiação. Em caso de dúvidas, as pessoas residentes em Fortaleza podem ligar para o número +55 85 3108.2297, que também atende por meio de mensagens no WhatsApp. Para quem mora em uma comarca do Interior, é necessário entrar em contato com o respectivo fórum.

O TJCE também disponibiliza modelos de requerimentos para autorização de viagem nacional para adolescentes PORTANDO APENAS A CERTIDÃO DE NASCIMENTO e para a emissão de passaporte de crianças e adolescentes sem a presença de um dos genitores, disponível AQUI.

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