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MP Eleitoral recomenda que agentes públicos e organizadores dos festejos da padroeira de Santana do Acaraú evitem propaganda antecipada de candidatos durante evento

  O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...

Delegado acusado de agredir populares em Aurora é destituído do cargo e pagará R$ 67 mil às vítimas

 Justiça cearense determinou a perda imediata de cargo ao delegado Paulo Hernesto Pereira Tavares, que, sob o efeito de álcool, agrediu várias pessoas no dia 11 de novembro de 2023, na cidade de Aurora. A decisão, da Vara Única da Comarca, também fixou pagamento de R$ 67 mil em reparação às vítimas do caso e a suspensão do direito de dirigir do réu pelo período de dois anos.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, o crime aconteceu por volta das 4h da madrugada em uma via do bairro Araçá. O delegado estava dirigindo sob influência de álcool, quando colidiu com uma calçada. No mesmo local, abordou um motociclista, o xingou, passou a persegui-lo e o teria derrubado. A vítima se afastou do lugar do incidente e, quando retornou para pegar a moto, começou a ser agredida pelo réu.

Ainda segundo o MPCE, a violência foi interrompida pela intervenção de populares. Em meio à confusão generalizada, o delegado ameaçou algumas pessoas que tentavam apaziguar a situação, chegando a agredir um homem e uma mulher com um tapa no rosto. A situação chamou a atenção da Polícia Militar (PM), e um dos agentes foi ameaçado de morte. Dentro da viatura, o delegado afirmava que a carreira do PM havia acabado.

Na delegacia, um advogado que foi chamado por uma das vítimas também passou a ser ameaçado e ofendido. A esposa do delegado, gestante, estava presente na situação e passou mal. Por isso, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado para socorrê-la, e o réu passou a gritar com uma das profissionais de saúde, afirmando que ela era apenas uma “funcionária pública”. No processo, consta ainda que, durante as investigações, o delegado tentou convencer testemunhas a alterarem suas versões sobre os fatos.

Em depoimento às autoridades, Paulo Hernesto afirmou que estava participando de uma operação policial e que recebeu informações sobre o motociclista, que seria suspeito no caso, e decidiu abordá-lo. Nesse momento, houve a colisão já citada e o réu desceu para prestar socorro. De acordo com ele, os populares confundiram a situação com uma agressão e passaram a atacá-lo. Alegando ter apenas se defendido, o réu negou ter ingerido bebida alcoólica, mas admitiu ter se excedido no atendimento aos policiais que, segundo ele, mantinham animosidades relacionadas com o fato de que já havia efetuado a prisão de outros agentes.

Ao julgar o processo (nº 0207041-83.2023.8.06.0293), o juiz José Gilderlan Lins considerou que foi comprovada a ingestão de bebida alcoólica e que este foi o motivo do acidente. Ressaltou que o delegado não poderia abordar o motociclista, pois não é guarda de trânsito, e que a mulher agredida desenvolveu uma inflamação no ouvido em decorrência da violência.

“Também não há dúvidas que houve humilhação da funcionária pública, que se calou, diante dos gritos e frases abjetas vociferados pelo acusado, ditas com o propósito de humilhar a profissional, que assim se sentiu, tanto que, após o fato, pediu demissão do cargo que ocupava há 10 anos, e, até a audiência de instrução, encontrava-se abalada, em tratamento psicológico e psiquiátrico”, detalhou o magistrado na sentença.

O delegado foi condenado a nove anos, seis meses e cinco dias de prisão, por ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem em três ocasiões, bem como por calúnia, ameaça e dirigir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Além disso, foi considerado culpado de ter se oposto à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo, e de desacatar funcionário público. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto e o réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

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