Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Sem se enfrentar desde 2017, Ceará e Paysandu/PA voltam a se encontrar nesta sexta-feira (12) pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. Às 21h30, a bola rola na Curuzu, para o confronto o Vovô espera voltar a vencer e subir na tabela, o Alvinegro tem 19 pontos na 11ª posição, enquanto o Papão não perde há cinco jogos e aparece no 15º lugar com 17.
No retrospecto geral há um equilíbrio entre as equipes, são 12 vitórias do Ceará em 34 jogos contra 13 derrotas. Em solo paraense, o Paysandu leva vantagem com 12 triunfos em 19 duelos. Os dois encontros mais recentes aconteceram pela Série B de 2017 quando o Vozão saiu com duas vitórias.
Daniel França
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