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Rio: crime organizado teve mais de R$ 900 milhões bloqueados em 2025 Gaeco ajuizou 70 denúncias contra 767 pessoas no ano passado

  O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) encerrou 2025 com números expressivos no enfrentamento financeiro às organizações criminosas que atuam no estado.   Como resultado da atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ao longo do ano, foi requerido ao Judiciário o bloqueio de R$ 906.265.077,21 em recursos vinculados a pessoas e organizações criminosas. Para isso, o grupo qualificou seus métodos de investigação, ampliou o intercâmbio de informações relacionadas a crimes financeiros de alcance nacional e transnacional e firmou parcerias estratégicas que permitiram expandir o alcance de suas ações. Um exemplo é o Acordo de Cooperação Técnica firmado pelo MPRJ com a Polícia Civil, em março do ano passado, com o objetivo de ampliar a aplicação do confisco de bens nas investigações patrimoniais, instrumento essencial para rastrear, bloquear e recuperar patrimônios ilícitos. De acordo com a coordenadora do Gaeco, promotora de Justiça Letícia Em...

Justiça acata recurso do MP Eleitoral e condena pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte por propaganda eleitoral antecipada

 

Após o Ministério Público Eleitoral entrar com recurso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou nesta segunda-feira (08/07) o deputado estadual Fernando Santana por propaganda eleitoral antecipada. O parlamentar, que é pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, compartilhou conteúdo em seu perfil na rede social Instagram que, segundo o MP Eleitoral, configura propaganda irregular, já que foi realizada antes do prazo determinado pela legislação eleitoral.

No recurso “stories” da plataforma, que permite a publicação temporária de conteúdo, o pré-candidato compartilhou postagens de outros usuários com cunho eleitoreiro, contendo frases como “Tamo junto, meu prefeito” e “Vai ser Camilo lá e Fernando cá”. “É de se concluir que tais publicações revelam-se passíveis de influenciar o eleitorado juazeirense, favorecendo a futura obtenção de votos pelo representado”, destacou o promotor eleitoral André Barroso, por meio da representação eleitoral.

Após o Juízo da 28ª Zona Eleitoral decidir a favor do pré-candidato, o MP Eleitoral entrou com recurso, fazendo com que o processo fosse apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Durante o julgamento, a tese do Ministério Público foi acatada de forma unânime e o pré-candidato foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento da legislação eleitoral.

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