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Mãe de criança vítima de afogamento em obra do Cinturão das Águas ganha direito de receber indenização

  Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensionamento a uma mãe cujo filho, de oito anos, morreu afogado em área pertencente às obras do Cinturão das Águas do Ceará, no município de Barbalha. O julgamento teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. De acordo com os autos, no dia 18 de fevereiro de 2022 o menino estava com o pai nas proximidades do canal quando caiu e se afogou em um trecho da obra pública que não possuia qualquer tipo de sinalização ou isolamento para alertar sobre os riscos existentes no local. A mãe ajuizou ação de indenização alegando omissão estatal quanto à segurança da área. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, proferida no dia 30 de maio de 2025, reconheceu a negligência do Estado e fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil, além de pensionamento mensal. Inconformado, o Estado apelo...

Justiça acata recurso do MP Eleitoral e condena pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte por propaganda eleitoral antecipada

 

Após o Ministério Público Eleitoral entrar com recurso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou nesta segunda-feira (08/07) o deputado estadual Fernando Santana por propaganda eleitoral antecipada. O parlamentar, que é pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, compartilhou conteúdo em seu perfil na rede social Instagram que, segundo o MP Eleitoral, configura propaganda irregular, já que foi realizada antes do prazo determinado pela legislação eleitoral.

No recurso “stories” da plataforma, que permite a publicação temporária de conteúdo, o pré-candidato compartilhou postagens de outros usuários com cunho eleitoreiro, contendo frases como “Tamo junto, meu prefeito” e “Vai ser Camilo lá e Fernando cá”. “É de se concluir que tais publicações revelam-se passíveis de influenciar o eleitorado juazeirense, favorecendo a futura obtenção de votos pelo representado”, destacou o promotor eleitoral André Barroso, por meio da representação eleitoral.

Após o Juízo da 28ª Zona Eleitoral decidir a favor do pré-candidato, o MP Eleitoral entrou com recurso, fazendo com que o processo fosse apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Durante o julgamento, a tese do Ministério Público foi acatada de forma unânime e o pré-candidato foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento da legislação eleitoral.

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