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Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil

  Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil 5 de agosto de 2026 - 23:49 | Atualizado em 6 de agosto de 2026 - 00:52 Departamento de Comunicação Jogando na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), o Palmeiras foi superado pelo Fortaleza por 3 a 2, nesta quarta-feira (05), em duelo válido pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil – apesar do revés, o Verdão avançou às quartas de final da competição pela 19ª vez na história por conta da vitória por 3 a 0 no duelo de ida, no Nubank Parque. Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil. Em 97 confrontos pela competição até hoje, o Verdão levou o título quatro vezes, avançou de fase em 67 oportunidades , ficou com o vice uma vez e foi eliminado em 25 ocasiões. MARCAS INDIVIDUAIS > A comissão técnica portuguesa já disputou 73 confrontos de mata-mata pelo Palmeiras (obteve 51 class...

Justiça acata recurso do MP Eleitoral e condena pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte por propaganda eleitoral antecipada

 

Após o Ministério Público Eleitoral entrar com recurso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou nesta segunda-feira (08/07) o deputado estadual Fernando Santana por propaganda eleitoral antecipada. O parlamentar, que é pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, compartilhou conteúdo em seu perfil na rede social Instagram que, segundo o MP Eleitoral, configura propaganda irregular, já que foi realizada antes do prazo determinado pela legislação eleitoral.

No recurso “stories” da plataforma, que permite a publicação temporária de conteúdo, o pré-candidato compartilhou postagens de outros usuários com cunho eleitoreiro, contendo frases como “Tamo junto, meu prefeito” e “Vai ser Camilo lá e Fernando cá”. “É de se concluir que tais publicações revelam-se passíveis de influenciar o eleitorado juazeirense, favorecendo a futura obtenção de votos pelo representado”, destacou o promotor eleitoral André Barroso, por meio da representação eleitoral.

Após o Juízo da 28ª Zona Eleitoral decidir a favor do pré-candidato, o MP Eleitoral entrou com recurso, fazendo com que o processo fosse apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Durante o julgamento, a tese do Ministério Público foi acatada de forma unânime e o pré-candidato foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento da legislação eleitoral.

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