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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Saiba o que muda no ensino médio com novo texto aprovado no Congresso Texto segue para sanção presidencial

 Após sucessivos ajustes, com idas e vindas entre as duas casas do Congresso e nove meses de tramitação, a reforma do novo ensino médio segue agora para a sanção presidencial, após ter sua última versão aprovada na terça-feira (9) na Câmara.

O projeto aprovado prevê a aplicação de todas as mudanças já para 2025 no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição.

Ao final, foi mantida a essência da projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular - as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.

Pelo texto agora aprovado, a carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Outras 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será então de 3 mil horas, 1 mil horas para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada. 

A proposta atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas.

A reforma que segue para sanção aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total. No final, a Câmara rejeitou proposta aprovada no Senado que previa a possibilidade de que o ensino técnico chegasse a 3,6 mil.

A exceção ficou para o caso de profissões que exijam tempo maior de estudo. Nesse caso, 300 horas da formação geral poderão ser utilizados para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico - por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica.

Itinerários

Outra mudança no novo Ensino Médio, proposta pelo Senado e mantida na Câmara, prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação.

Pelo novo texto, as disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades da educação indígena e quilombola.

Isso restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.

Também prevaleceu ao final a novidade de que, a partir de 2027, sejam cobrados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) conteúdos dos itinerários formativos, além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), relator do tema na Câmara.

A proposta foi criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.

Língua estrangeira

Uma proposta inserida pelo Senado e rejeitada na Câmara foi a obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica. O texto que segue para sanção prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória, conforme defendiam secretários de educação, que alegavam aumento de custos com a novidade, além de falta de professores.

Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o Ensino Médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo.

Escolas noturnas

O Senado inseriu e a Câmara manteve a exigência de que seja mantida na sede de cada município brasileiro ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação.

Edição: Valéria Aguiar

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