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Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição

  Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal  Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição  05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 .  A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição.  A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...

Servente de pedreiro que estrangulou esposa até a morte é condenado a mais de 28 anos de prisão

 Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou um servente de pedreiro a 28 anos e nove meses de prisão pelo feminicídio da esposa, sem o direito de recorrer em liberdade. O caso ocorreu em outubro de 2023, quando o réu estrangulou a mulher até a morte no bairro Cristo Redentor, e foi acompanhado desde o início pelo programa Tempo de Justiça Mulher.

Conforme o processo, o pai da vítima compareceu à delegacia na madrugada do crime para expedir uma guia cadavérica por morte acidental. Horas depois, acompanhado do seu genitor, o servente de pedreiro foi à unidade policial e relatou que o falecimento, na verdade, teria acontecido após uma discussão e, temendo pela própria vida, decidiu se apresentar às autoridades.

Aos policiais, o réu disse estar sob efeito de álcool e drogas quando, durante a briga, “perdeu a cabeça” e estrangulou a esposa, com quem convivia há sete anos e tinha um filho. Uma outra criança, filha da vítima, também convivia com o casal. Percebendo a gravidade de suas ações, ele ainda levou a companheira ao hospital, mas ela não resistiu.

Testemunhas afirmaram que o casal costumava discutir em decorrência do abuso de substâncias entorpecentes por parte do marido, que furtava objetos da casa para manter o vício. Por isso, o relacionamento terminou diversas vezes, mas sempre era reatado. Quando o crime aconteceu, o casal estava separado, mas a mulher havia permitido que ele dormisse na residência porque, dias antes, ela tinha passado mal e estava com receio de que seu quadro de saúde piorasse.

Segundo o pai da vítima, os médicos informaram que sua filha já não tinha vida quando chegou ao hospital e orientaram a família a realizar um boletim de ocorrência devido aos hematomas no corpo. O marido apenas disse que ela havia passado mal e que ele tinha prestado o socorro necessário. Posteriormente, em conversa com a neta, soube que o réu havia colocado um lençol no rosto das duas crianças enquanto a briga acontecia. Após a discussão, a menina contou ter visto a mãe deitada e os lençóis sujos de sangue. Só então, o pai da mulher se deu conta do que realmente havia acontecido.

Ao proferir a sentença, o Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras do motivo fútil, meio cruel, que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e que o estrangulamento se deu na presença dos dois filhos da vítima. O julgamento foi presidido pelo juiz Fábio Rodrigues Sousa, titular da 3ª Vara do Júri da Capital.

TEMPO DE JUSTIÇA MULHER
O programa “Tempo de Justiça Mulher”, anunciado no dia 21 de agosto do ano passado, é uma extensão do já existente Tempo de Justiça. É fruto de parceria entre o Judiciário cearense, o Governo do Estado, por meio da Vice-Governadoria, Secretaria das Mulheres, Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Polícia Civil e Perícia Forense (Pefoce), Ministério Público e Defensoria Pública. O objetivo é estabelecer ações conjuntas dos Poderes e órgãos participantes para dar celeridade desde a investigação até o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de mulheres, tipificados como feminicídio.

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