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IPTU 2026 pode ser pago com descontos de até 10% em cota única em Sobral

  A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria das Finanças (SEFIN), divulgou o calendário de pagamento e as condições de desconto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026. Os contribuintes poderão realizar o pagamento em cota única ou parcelada em até oito parcelas mensais e sucessivas. Quem optar pelo pagamento em cota única terá direito a descontos regressivos: 10% para pagamento até 11 de maio; 7% até 10 de junho; e 5% até 10 de julho. Já os contribuintes que escolherem o parcelamento deverão observar que o valor mínimo do IPTU deve ser a partir de R$ 100, e as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50. As datas de vencimento das parcelas são: 11 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 13 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro. Na opção de pagamento parcelado, as parcelas poderão ser emitidas por meio do endereço eletrônico iptu.sobral.ce.gov.br ou presencialmente no Espaço do Contribuinte, localizado no Sobral Sh...

Servente de pedreiro que estrangulou esposa até a morte é condenado a mais de 28 anos de prisão

 Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou um servente de pedreiro a 28 anos e nove meses de prisão pelo feminicídio da esposa, sem o direito de recorrer em liberdade. O caso ocorreu em outubro de 2023, quando o réu estrangulou a mulher até a morte no bairro Cristo Redentor, e foi acompanhado desde o início pelo programa Tempo de Justiça Mulher.

Conforme o processo, o pai da vítima compareceu à delegacia na madrugada do crime para expedir uma guia cadavérica por morte acidental. Horas depois, acompanhado do seu genitor, o servente de pedreiro foi à unidade policial e relatou que o falecimento, na verdade, teria acontecido após uma discussão e, temendo pela própria vida, decidiu se apresentar às autoridades.

Aos policiais, o réu disse estar sob efeito de álcool e drogas quando, durante a briga, “perdeu a cabeça” e estrangulou a esposa, com quem convivia há sete anos e tinha um filho. Uma outra criança, filha da vítima, também convivia com o casal. Percebendo a gravidade de suas ações, ele ainda levou a companheira ao hospital, mas ela não resistiu.

Testemunhas afirmaram que o casal costumava discutir em decorrência do abuso de substâncias entorpecentes por parte do marido, que furtava objetos da casa para manter o vício. Por isso, o relacionamento terminou diversas vezes, mas sempre era reatado. Quando o crime aconteceu, o casal estava separado, mas a mulher havia permitido que ele dormisse na residência porque, dias antes, ela tinha passado mal e estava com receio de que seu quadro de saúde piorasse.

Segundo o pai da vítima, os médicos informaram que sua filha já não tinha vida quando chegou ao hospital e orientaram a família a realizar um boletim de ocorrência devido aos hematomas no corpo. O marido apenas disse que ela havia passado mal e que ele tinha prestado o socorro necessário. Posteriormente, em conversa com a neta, soube que o réu havia colocado um lençol no rosto das duas crianças enquanto a briga acontecia. Após a discussão, a menina contou ter visto a mãe deitada e os lençóis sujos de sangue. Só então, o pai da mulher se deu conta do que realmente havia acontecido.

Ao proferir a sentença, o Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras do motivo fútil, meio cruel, que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e que o estrangulamento se deu na presença dos dois filhos da vítima. O julgamento foi presidido pelo juiz Fábio Rodrigues Sousa, titular da 3ª Vara do Júri da Capital.

TEMPO DE JUSTIÇA MULHER
O programa “Tempo de Justiça Mulher”, anunciado no dia 21 de agosto do ano passado, é uma extensão do já existente Tempo de Justiça. É fruto de parceria entre o Judiciário cearense, o Governo do Estado, por meio da Vice-Governadoria, Secretaria das Mulheres, Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Polícia Civil e Perícia Forense (Pefoce), Ministério Público e Defensoria Pública. O objetivo é estabelecer ações conjuntas dos Poderes e órgãos participantes para dar celeridade desde a investigação até o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de mulheres, tipificados como feminicídio.

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