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Governo do Ceará questiona no STF decisão do TST que extinguiu ação sobre empregados de estatal local Estado alega violação de princípios constitucionais após extinção de processo que discutia programa de demissão voluntária

  O governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas (PT), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1331 para questionar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que extinguiu, sem análise do mérito, uma ação sobre a validade do programa de desligamento voluntário relacionado à extinção de uma empresa pública estadual. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Estado do Ceará, a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) e empresas prestadoras de serviços contratadas após a extinção do Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará (Seproce), em 2000. O debate envolve um programa de demissão voluntária (PDV) criado para viabilizar o encerramento das atividades da estatal. Nessa ação, a Justiça do Trabalho de primeiro grau anulou o PDV da Seproce e determinou a reintegração imediata dos...

Servente de pedreiro que estrangulou esposa até a morte é condenado a mais de 28 anos de prisão

 Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou um servente de pedreiro a 28 anos e nove meses de prisão pelo feminicídio da esposa, sem o direito de recorrer em liberdade. O caso ocorreu em outubro de 2023, quando o réu estrangulou a mulher até a morte no bairro Cristo Redentor, e foi acompanhado desde o início pelo programa Tempo de Justiça Mulher.

Conforme o processo, o pai da vítima compareceu à delegacia na madrugada do crime para expedir uma guia cadavérica por morte acidental. Horas depois, acompanhado do seu genitor, o servente de pedreiro foi à unidade policial e relatou que o falecimento, na verdade, teria acontecido após uma discussão e, temendo pela própria vida, decidiu se apresentar às autoridades.

Aos policiais, o réu disse estar sob efeito de álcool e drogas quando, durante a briga, “perdeu a cabeça” e estrangulou a esposa, com quem convivia há sete anos e tinha um filho. Uma outra criança, filha da vítima, também convivia com o casal. Percebendo a gravidade de suas ações, ele ainda levou a companheira ao hospital, mas ela não resistiu.

Testemunhas afirmaram que o casal costumava discutir em decorrência do abuso de substâncias entorpecentes por parte do marido, que furtava objetos da casa para manter o vício. Por isso, o relacionamento terminou diversas vezes, mas sempre era reatado. Quando o crime aconteceu, o casal estava separado, mas a mulher havia permitido que ele dormisse na residência porque, dias antes, ela tinha passado mal e estava com receio de que seu quadro de saúde piorasse.

Segundo o pai da vítima, os médicos informaram que sua filha já não tinha vida quando chegou ao hospital e orientaram a família a realizar um boletim de ocorrência devido aos hematomas no corpo. O marido apenas disse que ela havia passado mal e que ele tinha prestado o socorro necessário. Posteriormente, em conversa com a neta, soube que o réu havia colocado um lençol no rosto das duas crianças enquanto a briga acontecia. Após a discussão, a menina contou ter visto a mãe deitada e os lençóis sujos de sangue. Só então, o pai da mulher se deu conta do que realmente havia acontecido.

Ao proferir a sentença, o Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras do motivo fútil, meio cruel, que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e que o estrangulamento se deu na presença dos dois filhos da vítima. O julgamento foi presidido pelo juiz Fábio Rodrigues Sousa, titular da 3ª Vara do Júri da Capital.

TEMPO DE JUSTIÇA MULHER
O programa “Tempo de Justiça Mulher”, anunciado no dia 21 de agosto do ano passado, é uma extensão do já existente Tempo de Justiça. É fruto de parceria entre o Judiciário cearense, o Governo do Estado, por meio da Vice-Governadoria, Secretaria das Mulheres, Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Polícia Civil e Perícia Forense (Pefoce), Ministério Público e Defensoria Pública. O objetivo é estabelecer ações conjuntas dos Poderes e órgãos participantes para dar celeridade desde a investigação até o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de mulheres, tipificados como feminicídio.

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