A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Seguimos para a 19ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B, a última para o fechar o primeiro turno da competição. De volta a Arena Castelão, o Ceará recebe o Guarani/SP às 21h, desta terça-feira, 6, em busca da vitória para se aproximar da zona de classificação. O Vozão tem 26 pontos na 8ª colocação enquanto o Bugre é o lanterna da competição.
O Ceará busca quebrar uma sequência de quatro jogos sem vencer o clube paulista. O retrospecto do confronto em solo cearense pela competição é equilibrado com uma vitória para cada lado e três empates.
Daniel França
Departamento de Comunicação
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