Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valor, mesmo quando elevado, no cumprimento definitivo de sentença . Com esse entendimento, o colegiado permitiu a liberação imediata da quantia executada, equivalente a quase R$ 3 milhões em valores de 2016. O caso teve origem em ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por um cliente contra o Banco do Brasil. Na fase do cumprimento definitivo de sentença , o juízo considerou a existência de ação rescisória ajuizada pelo banco e, com base no poder geral de cautela, condicionou o levantamento do valor pelo exequente à apresentação de fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), entretanto, dispensou o credor da exigência por entender que ela só se aplica ao cumprimento provisório de sentença , como estabelece o artigo 520, IV, do Código de Processo Civil (CP...
Seguimos para a 19ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B, a última para o fechar o primeiro turno da competição. De volta a Arena Castelão, o Ceará recebe o Guarani/SP às 21h, desta terça-feira, 6, em busca da vitória para se aproximar da zona de classificação. O Vozão tem 26 pontos na 8ª colocação enquanto o Bugre é o lanterna da competição.
O Ceará busca quebrar uma sequência de quatro jogos sem vencer o clube paulista. O retrospecto do confronto em solo cearense pela competição é equilibrado com uma vitória para cada lado e três empates.
Daniel França
Departamento de Comunicação
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