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Carla Zambelli renuncia ao mandato de deputada federal

  A deputada federal   Carla Zambelli   (PL-SP) comunicou neste domingo (14) à Câmara dos Deputados a renúncia ao seu mandato. A parlamentar está detida desde julho deste ano na Itália, onde buscava asilo político após ter tido emitido contra si um mandato de prisão por ordem do ministro do   Supremo Tribunal Federal   (STF) Alexandre de Moraes. A deputada foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o trânsito em julgado do processo, o ministro ordenou que a Mesa Diretora da Câmara declarasse a perda de mandato “de ofício”, ou seja, sem submeter a ordem à votação do plenário. A cassação, no entanto, foi colocada em votação no plenário da Casa legislativa na madrugada da última quinta-feira (11), quando a maioria dos deputados  rejeitou a medida . O parecer pela manutenção do cargo recebeu 217 votos favoráveis, 170 contrários e 10 abstenções. Na sexta-feira (12), no entanto, Moraes contrariou a decisão...

Corpo de Bombeiros controla incêndio de vegetação em Caucaia

 

Corpo de Bombeiros controla incêndio de vegetação em Caucaia

3ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar

Corpo de Bombeiros controla incêndio de vegetação em Caucaia. A princípio, nesta quinta-feira, 1º de agosto de 2024, um incêndio em vegetação atingiu um terreno murado na Rua de Santa Luzia, no bairro Marechal Rondon (Jurema), em Caucaia. A área afetada faz parte da Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11). O fogo se alastrou pelo terreno, localizado atrás do Shopping Jurema, próximo à Travessa Himalaia e a uma academia.

Assim, os bombeiros militares de Caucaia, pertencentes à 3ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militares (2ºBBM), controlaram o incêndio, utilizando cerca de 1200 litros de água por volta das 15h24. Em resumo, não houve danos materiais significativos, além da queima de vegetação e lixo. O terreno, embora murado, não impediu a propagação inicial do fogo.

Por fim, atuaram na ocorrência o tenente Paulo, com o apoio dos subtenentes Evaldo e Aécio, além do sargento Bernardo.

Crime ambiental.

Ressaltamos que atear fogo em vegetação é considerado crime ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998). Segundo o artigo 41 da referida lei, provocar incêndio em mata ou floresta é crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Esta legislação visa proteger o meio ambiente e punir aqueles que causam danos à natureza.

Além da Lei de Crimes Ambientais, outras legislações, como o Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) e regulamentações estaduais e municipais, também abordam o tema e estabelecem medidas de prevenção e combate a incêndios florestais.

Em conclusão, o CBMCE encoraja o público a denunciar qualquer informação que possa levar à prisão dos criminosos responsáveis por atear fogo na vegetação através do Disque Denúncia no número 181.

Balanço

Inicialmente entre janeiro e julho de 2024, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) registrou 1076 incêndios de vegetação. Ou seja, uma redução de 9,8% nos incêndios de vegetações nos primeiros sete meses de 2024, em comparação com o mesmo período do ano anterior quanto se atendeu 1193 incêndios.

Neste sentido, o balanço total de 2023, registrou 7271 incêndios de vegetações, superando os anos de 2022 (5214), 2021 (6751), 2020 (7125) e 2019 (6097).

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