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STF valida prisão após condenação pelo júri Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico. Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso,  votou a favor da prisão imediata . O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da p

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Assim, os bombeiros militares de Caucaia, pertencentes à 3ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militares (2ºBBM), controlaram o incêndio, utilizando cerca de 1200 litros de água por volta das 15h24. Em resumo, não houve danos materiais significativos, além da queima de vegetação e lixo. O terreno, embora murado, não impediu a propagação inicial do fogo.

Por fim, atuaram na ocorrência o tenente Paulo, com o apoio dos subtenentes Evaldo e Aécio, além do sargento Bernardo.

Crime ambiental.

Ressaltamos que atear fogo em vegetação é considerado crime ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998). Segundo o artigo 41 da referida lei, provocar incêndio em mata ou floresta é crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Esta legislação visa proteger o meio ambiente e punir aqueles que causam danos à natureza.

Além da Lei de Crimes Ambientais, outras legislações, como o Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) e regulamentações estaduais e municipais, também abordam o tema e estabelecem medidas de prevenção e combate a incêndios florestais.

Em conclusão, o CBMCE encoraja o público a denunciar qualquer informação que possa levar à prisão dos criminosos responsáveis por atear fogo na vegetação através do Disque Denúncia no número 181.

Balanço

Inicialmente entre janeiro e julho de 2024, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) registrou 1076 incêndios de vegetação. Ou seja, uma redução de 9,8% nos incêndios de vegetações nos primeiros sete meses de 2024, em comparação com o mesmo período do ano anterior quanto se atendeu 1193 incêndios.

Neste sentido, o balanço total de 2023, registrou 7271 incêndios de vegetações, superando os anos de 2022 (5214), 2021 (6751), 2020 (7125) e 2019 (6097).

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