Etufor e Município de Fortaleza acatam recomendação do MP do Ceará e se comprometem a aumentar validade do passe livre para pessoas com deficiência irreversível
Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e o Município de Fortaleza irão aumentar para cinco anos a validade do passe livre destinado a pessoas com deficiência irreversível. A partir da alteração, esse público poderá utilizar o transporte coletivo municipal pelo período sem precisar renovar a gratuidade, que exigia a apresentação de laudo que comprova a deficiência.
A Etufor e o Município de Fortaleza confirmaram o acatamento da recomendação em audiência realizada na sede das Promotorias de Justiça de Fortaleza na última sexta-feira (14/08). O momento contou com a presença dos promotores de Justiça Eneas Romero e Isabel Guerra, além de representantes da autarquia e da Procuradoria Geral do Município.
Na recomendação, expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza no dia 8 de agosto deste ano, o MP do Ceará reforçou que a exigência da renovação dos laudos se configura como uma barreira ao exercício do direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência, que deve ser assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, conforme prevê a Lei Brasileira de Inclusão.
Durante a audiência, presidida pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos e Isabel Cristina Mesquita Guerra, a Etufor informou, ainda, que estão sendo feitos estudos para a realização da prova de vida das pessoas com deficiência que utilizam o transporte público de maneira virtual, além da adoção de medidas mais eficientes para a checagem de biometria e busca no banco de dados da autarquia. Também ficou acordado que a Etufor apresentará ao MP do Ceará, em até 30 dias úteis, informações sobre a frequência de utilização dos mais de 55 mil cartões gratuidade atualmente ativos.
Em outubro deste ano, nova audiência entre Etufor, Prefeitura de Fortaleza e MP deverá ocorrer. Na ocasião, serão discutidos os critérios legais para ser considerado pessoa com deficiência com base na Lei Complementar n° 57/2008; a avaliação biopsicossocial desse público e o direito ao acompanhante; e o critério da renda para concessão de passe livre às pessoas com deficiência na capital.
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