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MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Forquilha garanta acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família

  O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...

MP do Ceará denuncia tia-avó e prima de menina de 6 anos encontrada morta em Caucaia por homicídio culposo, fraude processual e ocultação de cadáver

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Caucaia, ofereceu denúncia à Justiça, na última segunda-feira (05/08), contra duas mulheres envolvidas em caso de menina de 6 anos que foi violentada sexualmente e morta pelo “irmão de criação” em Caucaia, em março deste ano. Segundo a denúncia formulada pela promotora de Justiça Raquel Barua da Cunha, as denunciadas A.F.S. e M.E.S.F. manipularam os sinais da violência sexual e ocultaram o corpo da vítima na tentativa de prejudicar a apuração dos fatos e a não descoberta do ato praticado pelo adolescente, à época com 14 anos. 

De acordo com os autos, a vítima e os envolvidos faziam parte da mesma família e moravam juntos. A.F.S. era tia-avó da menina e “mãe de criação”, M.E.S.F., prima biológica e “irmã de criação” e o adolescente, “irmão de criação”. No dia 13 de março de 2024, por volta de 17h, A.F.S. informou aos vizinhos que a menina havia desaparecido, mobilizando a comunidade e imprensa em torno do fato. Contudo, não comunicou o desaparecimento à Polícia Civil, que foi noticiada por um vizinho. A partir dessa notícia, a Polícia impôs à responsável da menina realizar o Boletim de Ocorrência, que foi feito por volta das 1h30 da madrugada. Nesse momento, a comunidade havia parado as buscas por conta da chuva. Cerca de três horas depois, A.F.S. informou à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), pelo número 190, que a criança havia sido encontrada sem vida dentro de um carro abandonado há cerca de dois anos na mesma rua da residência. 

De acordo com a denúncia, 19 laudos periciais, inclusive exame de DNA, indicaram que o adolescente praticou atos infracionais análogos aos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado contra a criança, por meio de afogamento em meio líquido. O corpo também apresentava lesão pulmonar indicando violência física. As investigações apontam que os atos ou alguns deles possivelmente foram praticados dentro da casa, enquanto as denunciadas haviam saído para uma consulta médica. A criança e o adolescente foram deixados sem qualquer ingerência de um adulto apto, pois havia somente uma idosa enferma em casa.  

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