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*TRF5 julga nesta terça-feira (21) ação sobre o livre acesso à Vila de Jericoacoara*

  *TRF5 julga nesta terça-feira (21) ação sobre o livre acesso à Vila de Jericoacoara * O julgamento referente à ação que discute o livre acesso à Vila de Jericoacoara será realizado nesta terça-feira (21 de outubro de 2025), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE). A sessão, que estava inicialmente marcada para o dia 23 de setembro, foi adiada por decisão exclusiva dos desembargadores da 2ª Turma do TRF5. O caso é acompanhado de perto pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara e pelos Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila de Jericoacoara, que defendem o direito da população e dos visitantes ao acesso livre e democrático à Vila. A população de Jericoacoara tem se manifestado de forma pacífica e firme contra a cobrança para entrada na Vila, considerada injusta e contrária ao espírito comunitário e acolhedor que sempre marcou o destino. No último mês, moradores, trabalhadores e empresários locais participaram de manifestações públicas em apoio à Prefeitu...

Ocorrência no bairro Vila União

 Metrofor lamenta profundamente a ocorrência registrada na manhã desta quinta-feira (15) e solidariza-se com os familiares das vítimas.

A empresa esclarece que mantém rigoroso programa de manutenções preventivas de seus equipamentos e, no caso específico das passagens de nível (PNs), mantém equipe exclusiva para atuar, também, nas manutenções corretivas – que normalmente são causadas por atos de vandalismos e furtos de sua fiação.

Após a ocorrência, além de ter sido tomado o depoimento do condutor do VLT, que declarou ter visualizado o perfeito funcionamento do equipamento de sinalização, foram realizados diligências posteriores, por órgãos credenciados, e testes, pelo Metrofor, para averiguar a operacionalidade dos equipamentos. Foi apurado que os alarmes (sonoro e luminoso), assim como o braço da cancela, estavam em perfeitas condições de uso.

Um boletim de ocorrência foi aberto para registrar a ocorrência. O Metrofor, além de seguir com as investigações internas, dará total suporte aos órgãos que irão investigar as circunstâncias do acidente.

Legislação de trânsito

O artigo 212 do Código de Trânsito Brasileiro elenca condutas vedadas, entre elas, “deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea”. O não cumprimento desta norma é “infração gravíssima” de trânsito, nos termos do CTB.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a multa aplicável para esses casos é de R$ 293,47, além do acréscimo de 7 pontos na carteira nacional de habilitação – CNH.

Ainda de acordo com a legislação, a única sinalização obrigatória dos cruzamentos rodoferroviários é a cruz de Santo André, com a inscrição “PARE, OLHE E ESCUTE”. Entretanto, para maior segurança da população, o Metrofor adota itens adicionais de sinalização, para resguardar a integridade da população. Entre eles, sinalizações sonoras, luminosas e físicas, além de normas operacionais.

Lembramos, ainda, que o tráfego ferroviário é prioridade sobre todos os outros modos de transporte terrestre. A prioridade da linha férrea se deve à sua alta capacidade de transporte, ao peso elevado dos trens, à imobilidade dos trilhos, e ao longo percurso necessário para a frenagem. Por isso, o Código Brasileiro de Trânsito define como obrigatória a parada dos veículos rodoviários antes de atravessar linhas férreas.

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