Após ação do MP, Justiça condena município de Fortaleza, construtora e servidores à indenização superior a R$ 3 milhões por demolição de bem tombado
A Justiça Estadual julgou procedente ação ingressada pelo Ministério Público do Estado do Ceará e condenou por danos morais coletivos o município de Fortaleza, uma construtora e três servidores que autorizaram a demolição em 2011 da Chácara Flora, em Fortaleza. À época, a edificação era tombada provisoriamente e mesmo assim foi demolida pela Construtora e Incorporadora Douglas LTDA com autorização irregular expedida pela Prefeitura de Fortaleza. Segundo a sentença proferida no dia 12 de agosto, os réus terão de pagar indenização de mais de R$ 3 milhões por danos morais coletivos.
Consta nos autos que o imóvel foi demolido no em 30 de dezembro de 2011, quando já estava em processo de tombamento pela Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor). A construção de 1898 era avaliada como o último exemplar das típicas chácaras existentes da época, pois reunia elementos urbanos e rurais do final do século XIX, com traços europeus que marcaram a expansão da cidade. O imóvel ficava no bairro Benfica.
De acordo com o MP, a construtora foi notificada em julho de 2011 sobre o início do procedimento de tombamento. A Secretaria já havia oficiado a Secretaria Executiva Regional IV (SER IV) avisando aos gestores que a chácara estava em processo de tombamento e que qualquer intervenção na edificação necessitaria de autorização da Secretaria Municipal de Cultura. Contudo, um mês depois, os servidores Luiz Gonzaga Ferreira Neto e Jonas Gadelha Cavalcanti assinaram um termo de autorização de demolição.
Por sua vez, o então titular da SER IV, Estevão Sampaio Romcy, mesmo tendo conhecimento do fato ilícito, demorou 27 dias para impulsionar o procedimento administrativo que visava impedir a demolição do bem.
Diante dos fatos, a Justiça condenou o município de Fortaleza ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$2.222.944,88, dada o elevado dano ao patrimônio cultural do município. Em razão da irregular autorização do poder público para a demolição, a indenização a que a construtora está obrigada é de R$1.111.472,44, metade do valor estipulado ao município. Os agentes públicos envolvidos foram condenados a pagar o valor de R$150.000,00, sendo a quantia igualmente dividida entre os três, corresponde à capacidade econômica dos citados. As quantias deverão ser destinadas ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FDID).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.