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 *Elmano 13 destaca avanços no Ceará em sua gestão e desmente fake news de seu opositor* _Elmano de Freitas participou de debate promovido pelo Grupo O Povo de Comunicação_ O governador Elmano de Freitas 13 participou do debate promovido pelo grupo de comunicação O Povo com candidatos ao Governo do Ceará. Realizado em Juazeiro do Norte, na noite desta quinta-feira (27), o momento serviu para Elmano 13 apresentar propostas da coligação “Ceará forte, do lado certo” e os bons resultados de sua gestão à frente do Estado, além de rebater falas sem fundamento proferidas pelo outro candidato.  Na área da segurança pública, Elmano 13 afirmou que está intensificando o combate às organizações criminosas com uma nova política de segurança pública. “Estamos contratando mais de 5.700 profissionais de segurança, distribuindo viaturas com blindagem, garantindo o aumento de batalhões, de companhias e garantindo à Polícia Civil chegar pela primeira vez a mais de 5.000 homens e mulheres, e gara...

Após ação do MP, Justiça condena município de Fortaleza, construtora e servidores à indenização superior a R$ 3 milhões por demolição de bem tombado

 

A Justiça Estadual julgou procedente ação ingressada pelo Ministério Público do Estado do Ceará e condenou por danos morais coletivos o município de Fortaleza, uma construtora e três servidores que autorizaram a demolição em 2011 da Chácara Flora, em Fortaleza. À época, a edificação era tombada provisoriamente e mesmo assim foi demolida pela Construtora e Incorporadora Douglas LTDA com autorização irregular expedida pela Prefeitura de Fortaleza. Segundo a sentença proferida no dia 12 de agosto, os réus terão de pagar indenização de mais de R$ 3 milhões por danos morais coletivos.

Consta nos autos que o imóvel foi demolido no em 30 de dezembro de 2011, quando já estava em processo de tombamento pela Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor). A construção de 1898 era avaliada como o último exemplar das típicas chácaras existentes da época, pois reunia elementos urbanos e rurais do final do século XIX, com traços europeus que marcaram a expansão da cidade. O imóvel ficava no bairro Benfica.

De acordo com o MP, a construtora foi notificada em julho de 2011 sobre o início do procedimento de tombamento. A Secretaria já havia oficiado a Secretaria Executiva Regional IV (SER IV) avisando aos gestores que a chácara estava em processo de tombamento e que qualquer intervenção na edificação necessitaria de autorização da Secretaria Municipal de Cultura. Contudo, um mês depois, os servidores Luiz Gonzaga Ferreira Neto e Jonas Gadelha Cavalcanti assinaram um termo de autorização de demolição.
Por sua vez, o então titular da SER IV, Estevão Sampaio Romcy, mesmo tendo conhecimento do fato ilícito, demorou 27 dias para impulsionar o procedimento administrativo que visava impedir a demolição do bem.

Diante dos fatos, a Justiça condenou o município de Fortaleza ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$2.222.944,88, dada o elevado dano ao patrimônio cultural do município. Em razão da irregular autorização do poder público para a demolição, a indenização a que a construtora está obrigada é de R$1.111.472,44, metade do valor estipulado ao município. Os agentes públicos envolvidos foram condenados a pagar o valor de R$150.000,00, sendo a quantia igualmente dividida entre os três, corresponde à capacidade econômica dos citados. As quantias deverão ser destinadas ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FDID).

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