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MP Eleitoral recomenda que agentes públicos e organizadores dos festejos da padroeira de Santana do Acaraú evitem propaganda antecipada de candidatos durante evento

  O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...

Após apelação do MP do Ceará, Justiça condena a seis anos de prisão acusado por estupro praticado em Caucaia

 

Após apelação do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Caucaia, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou o réu T.S.A. a seis anos de reclusão por estupro. A decisão da 2ª Câmara Criminal reformou a sentença anterior de absolvição proferida pela 3ª Vara Criminal de Caucaia. O acórdão do TJCE transitou em julgado no dia 13 de setembro. 

O crime aconteceu em 28 de agosto de 2022, em Caucaia. T.S.A. foi acusado de constranger a vítima, B.M.O.C., a manter relações sexuais com ele mediante grave ameaça. Ambos estavam na mesma casa, após uma festa de aniversário. Consta nos autos que o agressor foi ao quarto onde a vítima dormia e cometeu violência sexual. Inicialmente, o acusado foi absolvido por falta de provas consistentes. Durante o interrogatório, o réu admitiu ter mantido relações sexuais com a vítima, mas alegou que houve consentimento. No entanto, a vítima manteve seu depoimento, afirmando que não consentiu o ato e que a negativa foi dita com transparência ao acusado. Nas oitivas, testemunhas que estavam na casa e a mãe da vítima confirmaram a versão da vítima. 

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