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STF tem placar de 4 votos a 0 para manter cautelares contra Bolsonaro Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux

  A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (18) o quarto voto para validar a decisão do ministro Alexandre de Moraes determinando medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Na manhã desta sexta-feira, a Polícia Federal (PF) fez uma  operação de busca e apreensão  contra Bolsonaro por determinação do ministro. Após o cumprimento das medidas, a decisão do ministro foi levada para referendo em votação virtual da Primeira Turma da Corte. Até o momento, o placar está 4 votos a 0 para manter as cautelares. Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia foram favoráveis em manter as medidas cautelares.   Para a ministra, os indícios apontados contra Bolsonaro justificam as medidas. “A necessidade da manutenção das medidas cautelares decretadas na decisão que se propõe referendar está evidenciada pelas numerosas postagens juntadas no processo, n...

Após apelação do MP do Ceará, Justiça condena a seis anos de prisão acusado por estupro praticado em Caucaia

 

Após apelação do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Caucaia, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou o réu T.S.A. a seis anos de reclusão por estupro. A decisão da 2ª Câmara Criminal reformou a sentença anterior de absolvição proferida pela 3ª Vara Criminal de Caucaia. O acórdão do TJCE transitou em julgado no dia 13 de setembro. 

O crime aconteceu em 28 de agosto de 2022, em Caucaia. T.S.A. foi acusado de constranger a vítima, B.M.O.C., a manter relações sexuais com ele mediante grave ameaça. Ambos estavam na mesma casa, após uma festa de aniversário. Consta nos autos que o agressor foi ao quarto onde a vítima dormia e cometeu violência sexual. Inicialmente, o acusado foi absolvido por falta de provas consistentes. Durante o interrogatório, o réu admitiu ter mantido relações sexuais com a vítima, mas alegou que houve consentimento. No entanto, a vítima manteve seu depoimento, afirmando que não consentiu o ato e que a negativa foi dita com transparência ao acusado. Nas oitivas, testemunhas que estavam na casa e a mãe da vítima confirmaram a versão da vítima. 

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