Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Partida contra a equipe pernambucana acontece no próximo dia (07/10)

Após vencer o Brusque/SC por 1 a 0, o elenco do Vozão se reapresenta na tarde desta segunda-feira (30), no CT de Porangabuçu e inicia o ciclo de treinos visando a partida contra o Sport, pela próxima rodada na Série B.
Para o confronto contra a equipe pernambucana, o técnico Léo Condé terá seis dias de treinos em Porangabuçu para faz os ajustes no grupo.
O Ceará visita o Sport no próximo dia (07/10), às 21 horas, na Arena de Pernambuco, em Recife.
Departamento de Comunicação - CSC
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