Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato Decisão também atinge ex-parlamentares sem cargo eletivo Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/08/2026 - 15:32 Brasília © Luiz Silveira/STF Versão em áudio O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas. Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão. A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo. Indicações sem validade Segundo Dino, dirigentes partidários sem...
Em assembleia presencial, Conselho Deliberativo vota pela não aprovação do texto base para o Novo Estatuto
Evento aconteceu na noite de hoje (04) e contou com a presença de 87 associados proprietários

Na noite desta quarta-feira (04), aconteceu no Ginásio Vozão a votação do texto base do Novo Estatuto do Ceará Sporting Club. O quórum estatutário aconteceu em duas chamadas (19h e 19h30) e contou com a presença de 87 (oitenta e sete) associados proprietários.
Na ocasião, o anteprojeto foi reprovado por maioria dos votos. Ao todo foram 75 (setenta e cinco) associados votaram para a não aprovação, 11 (onze) votaram sim para a aprovação e 1 (um) voto foi anulado.
Departamento de Comunicação - CSC
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