Com a intenção de conscientizar e proteger os compradores, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), por meio da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) traz hoje, 15 de setembro, data que é celebrado o Dia do Cliente, orientações e alertas para os consumidores não caírem em golpes virtuais.
Durante a semana do cliente, é habitual que tenha muitas promoções para a população, especialmente em sites on-lines, mas a atenção e a cautela devem ser redobradas nesse período para não ser vítima de golpistas. A delegada adjunta da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Tatiana Leitão, orienta sobre os cuidados que devem ser tomados ao realizar compras em ambientes virtuais.
“Existem na internet muitas lojas falsas, sites criados por cibercriminosos para enganar consumidores e induzi-los a fazer compras de produtos ou serviços que não existem. Esses sites são projetados para se parecerem com lojas online legítimas, usando nomes de marcas conhecidas, logotipos, designs profissionais, descrições detalhadas de produtos e preços atraentes para convencer as vítimas a fornecerem informações pessoais e financeiras, como dados de cartões de crédito, endereços e números de telefone”, afirma a delegada.
Para evitar cair nesses golpes é necessário desconfiar de preços muito baixos em endereços de sites que parecem estranhos ou imitam URLs de lojas legítimas, checar a loja em sites de reputação, suspeitar da ausência de informações de contato para suporte ao cliente, questionar domínios registrados recentemente ou internacionais, por exemplo: “.com”, “.org”, “.info”, etc. A presença de erros ortográficos e de gramática, métodos de pagamento limitados ou inseguros, comentários falsos de clientes, prazos de entrega irrealistas, links patrocinados, conhecidos como anúncios pagos, também são meios de identificar se um site é falso ou não.
Antes de realizar uma compra on-line, é importante verificar também se o modo de realizar o pagamento é confiável. Geralmente, esses pagamentos são feitos através de plataformas, ou via PIX, nesse caso vale atentar-se ao nome e ao CNPJ do destinatário, já que normalmente quando a transação é por PIX em nome de pessoa física e não da loja ou empresa, é possível ser golpe.
A delegada reforça que ao perceber o golpe, a vítima deve entrar em contato com o banco do seu cartão de crédito, solicitando o bloqueio da transação e o reembolso do valor perdido, além de verificar o dispositivo com um software antivírus atualizado para detectar e remover qualquer malware que possa ter sido instalado. É fundamental também registrar o Boletim de Ocorrência, que pode ser realizado em qualquer Delegacia de Polícia ou mesmo de forma on-line, por meio do Boletim de Ocorrência Eletrônico.
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