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Prazo de inscrição no PND 2026 termina nesta sexta Inscrição custa R$ 85 e deve ser paga até quarta-feira

  O prazo para que os interessados em se inscrever na Prova Nacional Docente (PND) de 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (3), no horário de Brasília. A inscrição deve ser feita diretamente no Sistema PND , no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova. Desde a última semana, o Ministério da Educação (MEC) tem enviado mensagens por WhatsApp e pela conta Gov.br aos professores de todo o Brasil para orientar sobre a inscrição da Prova Nacional Docente (PND). O objetivo é facilitar o acesso dos docentes às informações sobre o processo. Quem pode se inscrever Anualmente, podem participar da PND os estudantes concluintes de cursos de licenciaturas de 21 áreas, inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas pelo coordenador do respectivo curso. Também podem se inscrever os professores já formados que querem ingressar no magistério público por meio de concurso público ou processo ...

Ação do MPF questiona multas aplicadas a pequenos comerciantes do litoral do Ceará Para MPF, os valores autuados durante o trâmite de processos administrativos caracterizam abuso de poder

 Foto aérea de barracas de praia em Aquiraz (CE)

Barracas de praia em Aquiraz (CE) Foto: Ministério do Turismo

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de urgência, para que a União deixe de aplicar ou torne sem efeito multas já aplicadas, durante o trâmite de recursos administrativos, a pequenos comerciantes de parte do litoral cearense. Segundo a ação, desde 2022, o MPF investiga abusos cometidos, por meio do poder de fiscalização, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) contra barraqueiros em faixas litorâneas do Ceará, especialmente a partir de erros na delimitação de possíveis apropriações ilícitas em área de praia.

O trabalho do MPF teve início a partir do conhecimento de um auto de infração cujo excesso foi reconhecido pela própria secretaria, mas as multas e encargos foram mantidos. O auto, anexado ao processo, mostra que um barraqueiro foi autuado em mais de R$ 430 mil por ocupação irregular de um trecho de praia no município de Aquiraz. Além do valor, a SPU manteve o pagamento de multa mensal durante o trâmite do processo.

Para o MPF, a cobrança mensal viola o contraditório e a ampla defesa, já que, segundo a legislação, os particulares terão direito até três instâncias recursais, dentro do procedimento administrativo de demarcação dos terrenos de marinha, constituindo direito adquirido ao particular para exercer, em plenitude, sua defesa administrativa e judicial.

Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ACP, a situação caracteriza abuso e desvio de poder por parte da SPU que viola princípios da Administração Pública enquanto deixa de trabalhar contra a “atuação predatória de empreendimentos hoteleiros”. Para o procurador trata-se, na prática, de um efeito “Robin Hood” às avessas: “a SPU pesa a mão sobre os mais pobres e vulneráveis, ao passo que se omite na fiscalização frente ao avanço imobiliário predatório, violando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, frisa.

O Ministério Público Federal já havia recomendado à SPU as medidas propostas na ACP, no entanto, a secretaria informou que não acataria os pontos recomendados.

Legislação — De acordo com a legislação, a SPU é a responsável pela gestão dos terrenos de marinha e conduz o processo de demarcação em todo país. Nesse sentido, a secretaria tem até 31 de dezembro de 2025 para demarcar dos terrenos de marinha e seus acrescidos no estado do Ceará. Assim, depois de serem notificados, os particulares têm até essa data para fazer a sua defesa e regularizar a situação perante à SPU.

Por isso, a ACP pede que a Justiça Federal determine, também, a suspensão imediata dos efeitos jurídicos dos Registros de Imóveis Patrimoniais (RIP’s) em áreas da União, resguardando os direitos dos particulares que ocupam as áreas. O RIP é um código para imóveis foreiros, que identifica se há alguma irregularidade ligada ao bem e quem é o atual responsável por ele.

Íntegra da ação civil pública 

Veja a audiência pública

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará

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