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Entidades defendem projeto que proíbe alimentação forçada de animais Texto foi aprovado no Congresso e aguarda decisão do Planalto

  Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial. O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras . Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido. O diretor de Relações Governamentais e Políticas ...

Após ação do MP do Ceará e do Cedeca, Prefeitura de Fortaleza terá que garantir mil vagas em creches a partir de 2025

 

Após ação movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará e pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), a Prefeitura de Fortaleza terá que oferecer mil vagas para creches, a partir de 2025. Essa quantidade deverá ser ampliada de forma gradual até atender toda a demanda existente. O caso está na Justiça desde 2019, passou por diversas instâncias e transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), não cabendo mais recurso.

No MP do Ceará, a ACP foi ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e, na época, requeria 7.725 novas vagas para crianças de zero a três anos em creches da rede municipal em tempo integral para atender a demanda existente. O pedido do MP do Ceará e do Cedeca à Justiça foi fundamentado em levantamentos que evidenciavam o atendimento insuficiente da demanda de creche e a inexistência da oferta de berçário.

Conforme a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc) e procuradora de Justiça Elizabeth Almeida, que atuava como titular da 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza quando o MP ingressou com a ação, a Prefeitura de Fortaleza terá que fazer uma ampliação gradual de no mínimo 1.000 vagas por ano até o atendimento de toda a demanda, com as devidas previsões orçamentárias, a partir de 2025. “Na ação, nós mostramos, estatisticamente, que a Prefeitura de Fortaleza não cumpriria a meta municipal do Plano Nacional de Educação se mantivesse o ritmo de criação de vagas em creches. Assim, tivemos sucesso com essa ação que tramitou durante todos esses anos. Agora esperamos nos reunir com o Município de Fortaleza para ajustar a sentença e ter efetividade com essa decisão”, explica.

Com a decisão, a Prefeitura deverá garantir o direito de acesso à educação infantil oferecendo matrículas para crianças que aguardam nas listas de espera e respeitando o espaço físico das unidades e a quantidade de profissionais por aluno. Também devem ser asseguradas as matrículas nas creches já abrangidas pelo sistema de turno integral.

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