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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Após ação do MP do Ceará e do Cedeca, Prefeitura de Fortaleza terá que garantir mil vagas em creches a partir de 2025

 

Após ação movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará e pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), a Prefeitura de Fortaleza terá que oferecer mil vagas para creches, a partir de 2025. Essa quantidade deverá ser ampliada de forma gradual até atender toda a demanda existente. O caso está na Justiça desde 2019, passou por diversas instâncias e transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), não cabendo mais recurso.

No MP do Ceará, a ACP foi ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e, na época, requeria 7.725 novas vagas para crianças de zero a três anos em creches da rede municipal em tempo integral para atender a demanda existente. O pedido do MP do Ceará e do Cedeca à Justiça foi fundamentado em levantamentos que evidenciavam o atendimento insuficiente da demanda de creche e a inexistência da oferta de berçário.

Conforme a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc) e procuradora de Justiça Elizabeth Almeida, que atuava como titular da 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza quando o MP ingressou com a ação, a Prefeitura de Fortaleza terá que fazer uma ampliação gradual de no mínimo 1.000 vagas por ano até o atendimento de toda a demanda, com as devidas previsões orçamentárias, a partir de 2025. “Na ação, nós mostramos, estatisticamente, que a Prefeitura de Fortaleza não cumpriria a meta municipal do Plano Nacional de Educação se mantivesse o ritmo de criação de vagas em creches. Assim, tivemos sucesso com essa ação que tramitou durante todos esses anos. Agora esperamos nos reunir com o Município de Fortaleza para ajustar a sentença e ter efetividade com essa decisão”, explica.

Com a decisão, a Prefeitura deverá garantir o direito de acesso à educação infantil oferecendo matrículas para crianças que aguardam nas listas de espera e respeitando o espaço físico das unidades e a quantidade de profissionais por aluno. Também devem ser asseguradas as matrículas nas creches já abrangidas pelo sistema de turno integral.

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