Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Confronto acontece neste sábado, 26

Tudo pronto em Porangabuçu. O Ceará finalizou na tarde desta sexta-feira sua preparação para enfrentar o Paysandu. O último treinamento para o confronto aconteceu no CT de Porangabuçu e teve foco na parte tática.
Depois de um vídeo junto da equipe de análise de desempenho, o grupo foi para o Vovozão, onde Léo Condé comandou o segundo trabalho para o jogo. Na atividade, o elenco foi dividido em dois grupos. Enquanto Condé realizava ajustes em um lado, seus auxiliares trabalharam finalização do outro.
Ao fim da atividade, o elenco seguiu para um hotel da capital, onde permanecerá concentrado até a hora do jogo deste sábado.
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