
A Justiça aceitou as teses do Ministério Público do Estado do Ceará e concluiu nesta segunda-feira (21/10), nove meses após o crime, julgamento que condenou o réu a 14 anos de prisão por ter esfaqueado o primo até a morte por ciúmes, em Fortaleza. O caso aconteceu em 8 de janeiro deste ano e foi acompanhado pelo Programa Tempo Justiça. A acusação em plenário foi feita pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio de Morais Claro dos Santos.
O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou o pedreiro Raimundo Bernardo por homicídio qualificado (motivo torpe). A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade e deverá pagar R$ 20 mil de indenização para os familiares da vítima.
Conforme a denúncia do MP do Ceará, a esposa do réu trabalhava com a vítima em uma oficina de conserto de máquinas. Mesmo sem provas, Raimundo Bernardo acreditava que os dois mantinham um relacionamento amoroso. No dia do crime, o réu aguardou o momento em que o primo passaria por uma via pública no bairro José Walter e o esfaqueou. Na sequência, o pedreiro foi alcançado por uma multidão que tentou linchá-lo, mas foi dispersada pelas autoridades policiais, que prenderam Raimundo Bernardo em flagrante. Ele negou o crime, mas foi identificado por um familiar da vítima com o auxílio de câmeras de segurança.
No dia 6 de setembro, um outro Júri também de caso acompanhado pelo Tempo de Justiça foi concluído em dez meses. Na ocasião, a Justiça condenou Kassandro de Góes a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, por matar uma garota de programa a facadas, em Fortaleza, e também ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização à família da vítima. Ele foi sentenciado por homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio não íntimo). A acusação feita pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio de Morais Santos destacou que o crime foi um feminicídio não íntimo, pois agressor e vítima não possuíam relacionamento conjugal.
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