Pular para o conteúdo principal

Relator mantém prisão preventiva de Daniel Vorcaro e determina transferência para ‘Papudinha” Ministro André Mendonça rejeitou argumentos da defesa e disse que riscos à investigação apontados pela PF justificam a manutenção da medida

  Foto: Mariana Mourão/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (25), pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero, para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar. O ministro determinou a transferência de Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.  O banqueiro, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, havia solicitado a prisão domiciliar, a ser cumprida preferencialmente em São Paulo, onde reside. A defesa argumentou que seu cliente negocia um acordo de colaboração premiada e que seria fundamental assegurar a ele condições adequadas de segurança.  No entanto, a Polícia Federal (PF) apontou indícios de que integrantes do núcleo de apoio a Vorcaro continuam desempenhando papel relevante na condução de atividades relacionadas aos fatos investigados. Apontou, ainda, a identificação de “movimenta...

Justiça julga procedente ação do MP do Ceará e condena ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Aracati por improbidade administrativa

 

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça condenou, nesta quarta-feira (23/10), Michelson dos Santos Silva e Marta Lúcia dos Santos Bernardes por atos de improbidade administrativa. A Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati acusou os réus, mãe e filho, de utilizarem dinheiro público para abastecer veículo na campanha eleitoral de 2012, quando Michelson Silva foi eleito vereador. Os pagamentos de combustível eram feitos com recursos Câmara Municipal de Aracati, que na época era presidida por Marta Bernardes. 

Atualmente o processo é acompanhado pelo promotor de Justiça Hygo Cavalcante da Costa, titular da 4ª Promotoria de Aracati. No entendimento do MP, o fato configurou ato de improbidade administrativa, causou lesão ao erário e violou os princípios da Administração Pública. A defesa alegou que as contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral e que não houve dolo ou má-fé. Contudo, após a instrução do processo, a Justiça concluiu que houve enriquecimento ilícito e condenou Michelson dos Santos Silva a pagar uma multa civil equivalente a duas vezes o valor de sua última remuneração, além de suspender seus direitos políticos por quatro anos e proibi-lo de contratar com o poder público pelo mesmo período. 

Marta Lúcia dos Santos Bernardes foi condenada a ressarcir integralmente o dano de R$ 74,90, pagar uma multa civil de quatro vezes sua última remuneração. Ela também teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos, além de ser proibida de contratar com o poder público. A decisão ainda determina que, em caso de não pagamento voluntário das multas, os débitos sejam inscritos em dívida ativa e promovida a execução fiscal.  

A condenação atende a pedido de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MP do Ceará em setembro de 2015. A ACP decorreu de Inquérito Civil Público instaurado na Promotoria, a partir de notícia de fato eleitoral oriunda do Ministério Público Eleitoral em 2012, para apurar suposto abuso de poder econômico. Consta nos autos que era praxe a então presidente da Câmara abastecer carros de campanha, através do sistema de “vales”, com uso do nome da Câmara Municipal ou a abreviação CMA. 

Comentários