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Corinthians empata com o Athletico em duelo morno visando G6

  Brasileirão Corinthians empata com o Athletico em duelo morno visando G6 (Crédito: Rodrigo Coca/Agência Corinthians) Publicado em 30 de julho de 2026, às 21h33 O Corinthians recebeu o Athletico na Neo Química Arena para um duelo de pouquíssimos ataques na capital paulista que terminou em 0 a 0, pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro. O destaque do jogo foi a fraca arbitragem comandada por Paulo Cesar Zanovelli, somada a duas equipes satisfeitas com o empate, e visando os duelos de mata-mata por vir. O empate leva o Athletico a 37 pontos, na terceira posição, atrás de Palmeiras, com 47, e Flamengo, com 39. O Corinthians é o oitavo, agora com 29 pontos, dois atrás do Red Bull Bragantino, que tem 31, e fecha o G6. De olho no Internacional, adversário do final de semana pela Copa do Brasil, o Corinthians foi a campo com o time reserva, o suficiente para amarrar o jogo diante do Athletico, que foi à Neo Química Arena tentando buscar o Flamengo na tabela de classificação. O que se vi...

Justiça julga procedente ação do MP do Ceará e condena ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Aracati por improbidade administrativa

 

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça condenou, nesta quarta-feira (23/10), Michelson dos Santos Silva e Marta Lúcia dos Santos Bernardes por atos de improbidade administrativa. A Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati acusou os réus, mãe e filho, de utilizarem dinheiro público para abastecer veículo na campanha eleitoral de 2012, quando Michelson Silva foi eleito vereador. Os pagamentos de combustível eram feitos com recursos Câmara Municipal de Aracati, que na época era presidida por Marta Bernardes. 

Atualmente o processo é acompanhado pelo promotor de Justiça Hygo Cavalcante da Costa, titular da 4ª Promotoria de Aracati. No entendimento do MP, o fato configurou ato de improbidade administrativa, causou lesão ao erário e violou os princípios da Administração Pública. A defesa alegou que as contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral e que não houve dolo ou má-fé. Contudo, após a instrução do processo, a Justiça concluiu que houve enriquecimento ilícito e condenou Michelson dos Santos Silva a pagar uma multa civil equivalente a duas vezes o valor de sua última remuneração, além de suspender seus direitos políticos por quatro anos e proibi-lo de contratar com o poder público pelo mesmo período. 

Marta Lúcia dos Santos Bernardes foi condenada a ressarcir integralmente o dano de R$ 74,90, pagar uma multa civil de quatro vezes sua última remuneração. Ela também teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos, além de ser proibida de contratar com o poder público. A decisão ainda determina que, em caso de não pagamento voluntário das multas, os débitos sejam inscritos em dívida ativa e promovida a execução fiscal.  

A condenação atende a pedido de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MP do Ceará em setembro de 2015. A ACP decorreu de Inquérito Civil Público instaurado na Promotoria, a partir de notícia de fato eleitoral oriunda do Ministério Público Eleitoral em 2012, para apurar suposto abuso de poder econômico. Consta nos autos que era praxe a então presidente da Câmara abastecer carros de campanha, através do sistema de “vales”, com uso do nome da Câmara Municipal ou a abreviação CMA. 

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