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CBMCE resgata cachorro que ficou preso em cobogó em Juazeiro do Norte

 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) resgatou, na madrugada dessa segunda-feira (29), um cachorro que ficou com a cabeça presa em um elemento vazado (cobogó) de uma residência localizada no bairro Aeroporto, em Juazeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2). A equipe da 1ª Companhia de Salvamento do 5º Batalhão de Bombeiros Militar foi acionada para atender à ocorrência. Ao chegar ao local, os bombeiros encontraram o animal com a cabeça presa na estrutura. Após avaliação inicial, foi constatado que o cachorro apresentava sinais de cansaço em decorrência da situação, mas não possuía ferimentos aparentes. Com autorização do proprietário do imóvel, a guarnição realizou uma intervenção controlada na estrutura do cobogó. Utilizando ferramentas específicas de salvamento, os militares removeram parte do material ao redor do pescoço do animal, ampliando o espaço necessário para a retirada. A operação foi concluída com sucesso, e o cachorro foi resgata...

Justiça julga procedente ação do MP do Ceará e condena ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Aracati por improbidade administrativa

 

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça condenou, nesta quarta-feira (23/10), Michelson dos Santos Silva e Marta Lúcia dos Santos Bernardes por atos de improbidade administrativa. A Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati acusou os réus, mãe e filho, de utilizarem dinheiro público para abastecer veículo na campanha eleitoral de 2012, quando Michelson Silva foi eleito vereador. Os pagamentos de combustível eram feitos com recursos Câmara Municipal de Aracati, que na época era presidida por Marta Bernardes. 

Atualmente o processo é acompanhado pelo promotor de Justiça Hygo Cavalcante da Costa, titular da 4ª Promotoria de Aracati. No entendimento do MP, o fato configurou ato de improbidade administrativa, causou lesão ao erário e violou os princípios da Administração Pública. A defesa alegou que as contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral e que não houve dolo ou má-fé. Contudo, após a instrução do processo, a Justiça concluiu que houve enriquecimento ilícito e condenou Michelson dos Santos Silva a pagar uma multa civil equivalente a duas vezes o valor de sua última remuneração, além de suspender seus direitos políticos por quatro anos e proibi-lo de contratar com o poder público pelo mesmo período. 

Marta Lúcia dos Santos Bernardes foi condenada a ressarcir integralmente o dano de R$ 74,90, pagar uma multa civil de quatro vezes sua última remuneração. Ela também teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos, além de ser proibida de contratar com o poder público. A decisão ainda determina que, em caso de não pagamento voluntário das multas, os débitos sejam inscritos em dívida ativa e promovida a execução fiscal.  

A condenação atende a pedido de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MP do Ceará em setembro de 2015. A ACP decorreu de Inquérito Civil Público instaurado na Promotoria, a partir de notícia de fato eleitoral oriunda do Ministério Público Eleitoral em 2012, para apurar suposto abuso de poder econômico. Consta nos autos que era praxe a então presidente da Câmara abastecer carros de campanha, através do sistema de “vales”, com uso do nome da Câmara Municipal ou a abreviação CMA. 

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