Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, na tarde dessa segunda-feira (30), dois mandados de prisão de sentença condenatória em desfavor de um homem, de 32 anos, condenado por crime de roubo qualificado. A captura ocorreu no bairro Rodolfo Teófilo – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza.
Com as decisões judiciais, equipes lotadas no Núcleo de Inteligência do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DPJC) foram até o bairro Rodolfo Teófilo, onde localizaram o alvo.
O homem foi preso e conduzido para o 10º Distrito Policial (DP), onde as ordens judiciais foram cumpridas. Após os procedimentos cabíveis, ele foi colocado à disposição da Justiça.
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