A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Na manhã desta quinta-feira (10), agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam um veículo Chevrolet Onix, com sinais de adulteração, em Juazeiro do Norte, resultando na prisão de uma pessoa.
Durante a abordagem, foi identificado o chassi original do veículo, que corresponde a um carro com registro de roubo ocorrido em 2018 no Maranhão. O motorista, que alegou ter comprado o veículo por R$ 43 mil, foi encaminhado, junto ao carro, para a Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, onde responderá pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no Art. 311 do Código Penal.
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