Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Na manhã desta quinta-feira (10), agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam um veículo Chevrolet Onix, com sinais de adulteração, em Juazeiro do Norte, resultando na prisão de uma pessoa.
Durante a abordagem, foi identificado o chassi original do veículo, que corresponde a um carro com registro de roubo ocorrido em 2018 no Maranhão. O motorista, que alegou ter comprado o veículo por R$ 43 mil, foi encaminhado, junto ao carro, para a Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, onde responderá pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no Art. 311 do Código Penal.
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