Se você quer utilizar o e-Título para se identificar no dia da votação, deve fazer o download do aplicativo até este sábado (26). Isso porque, no domingo (27), data do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, a plataforma ficará indisponível nas lojas virtuais, tanto para atualizações como para download. Basta o e-Título para se identificar? Para votar, é preciso apenas apresentar um documento oficial com foto. Para que você possa se identificar somente pelo e-Título, o seu perfil no app precisa vir com foto, o que só ocorre mediante cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. O aplicativo móvel funciona como uma versão digital do título de eleitor. Se, para esta eleição, a sua biometria não está cadastrada, a partir do dia 5 de novembro, basta se dirigir ao cartório eleitoral responsável pelo seu título (onde você vota) para fazer o seu cadastro biométrico. Dessa forma, nas próximas eleições, você poderá se identificar apenas com o e-Título para votar. O que mais tem no app? O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastrados na Justiça Eleitoral. Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades e atualizações. Nele, é possível, além de consultar o local de votação, emitir certidões, justificar a ausência no pleito, acessar e emitir guias para o pagamento de multas, autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, inscrever-se como mesário voluntário, entre outros exemplos, tudo sem a necessidade de deslocamento a um cartório. Faça o download para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android. Saiba mais sobre o e-Título. DMB/LC, DB
Eleitoras e eleitores devem exercer, de maneira livre e soberana, o direito de votar. Para isso, existe a cabine de votação, que é o local indevassável para que a pessoa possa registrar o voto nas candidatas e nos candidatos que desejar, com total segurança e sigilo.
De acordo com a legislação eleitoral, a regra é simples: ao entrar na cabine de votação, é proibido levar qualquer objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
Exceções
Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, podem entrar com esses dispositivos na cabine de votação.
No momento do voto
Você pode chegar à seção eleitoral com celular ou outros dispositivos, mas não pode levá-los para a cabine de votação.
Por isso, ao entrar na seção eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve:
- desligar o aparelho;
- deixá-lo em um local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele; e
- após votar, recolher o celular e outros objetos deixados.
E quanto ao uso do e-Título?
Antes de desligar o aparelho de celular, você pode apresentar o aplicativo e-Título com a versão digital do título de eleitor com foto à mesária ou ao mesário para se identificar. A versão do título de eleitor com foto só aparece no aplicativo se a eleitora ou o eleitor fez o cadastramento biométrico na Justiça Eleiroral. Em seguida, para poder entrar na cabine de votação, a pessoa deverá deixar o aparelho desligado no local indicado.
Quem se recusar a deixar o celular no local definido pelos mesários não poderá votar. Se insistir, o presidente da seção poderá requisitar o auxílio de um policial para fazer valer a regra. Em algumas seções, pode haver o uso de detectores de metal, a fim de se evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.
LB/EM, DB
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