Exclusivo - Indicação de primo do Prefeito Eleito de Fortaleza para equipe de transição não configura Nepotismo, diz Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Indicação de primo do Prefeito Eleito de Fortaleza para equipe de transição não configura Nepotismo, diz Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado do Ceará
O Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará ( TCE) entendem que juridicamente a indicação do nome do primo do Prefeito Eleito de Fortaleza, Evandro Leitão, para a Comissão de Transição das gestões, anunciada nesta quarta-feira ( 7/11) não configura-se Nepotismo. A indicação do nome do advogado e ex- presidente da OAB, Hélio Leitão, causou polêmica e dividiu opiniões entre favoráveis e não favoráveis nas redes sociais. Os favoráveis afirmam que o nome reforça a" equipe sucesso de transição" de Evandro Leitão. Os não favoráveis acusam a indicação como "prática de nepotismo".
Polêmicas à parte, o site Ceará é Notícia procurou esclarecimento do Ministério Público do Estado do Crara. De acordo com o Ministério Público, em uma primeira nota divulgada, a comissão de transição visa analisar sistemas, documentos, receitas previstas, despesas, programas e contratos para o início da nova gestão, sem que haja prejuízo ou solução de continuidade dos serviços públicos essenciais.
Como os integrantes da comissão não possuem cargo público, a indicação do nome do ex- presidente da OAB , o advogado Hélio Leitão, não se configura Nepotismo.
Em uma segunda nota, o Ministério Público Estadual reforça as atribuições da Comissão de Transição e não destaca a posição sobre o "Nepotismo":
"O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (Caodpp), informa que uma comissão de transição visa analisar sistemas, documentos, receitas previstas, despesas, programas e contratos para o início da nova gestão, sem que haja prejuízo ou solução de continuidade dos serviços públicos essenciais. Os integrantes da comissão ou equipe de transição não necessariamente exercem cargo público e sim uma função mediadora, diagnóstica e informativa. Além disso, o grupo não cria qualquer vínculo administrativo com a gestão e não é um órgão investigativo ou com poderes investigatórios, é um organismo transitório de pacificação e mediação."
Questionamos novamente, o Ministério Público Estadual por meio da sua Comunicação explica que "Não é possível falar em nepotismo referente a parentesco com gestor que não tomou posse."
Além do Ministério Público Estadual, o site Ceará é Notícia procurou saber também do Tribunal de Contas do Estado - que assim como o Ministério Público tem acompanhado a formação das equipes de transição nas prefeituras após as eleições + para saber se a indicação configura-se "Nepotismo".
Em Nota, a Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE Ceará esclarece que a participação na equipe de transição governamental não envolve nomeação para cargo público. Trata-se de uma função temporária, voltada exclusivamente ao auxílio na preparação para o novo governo, sem vínculo permanente com a Administração.
Para o TCE, a transição de governo tem se consolidado como uma etapa do processo eleitoral, visando que a mudança de gestão pública seja transparente e eficiente, com foco na continuidade dos serviços públicos.
Adicionalmente, de acordo com o Tribunal de Contas, conforme Jurisprudência e a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), o parentesco de 4º grau (primo, por exemplo) não se enquadraria nos limites de restrição ao nepotismo, que abrange apenas parentes até o 3º grau em contextos específicos de cargos em comissão.
Anúncio do Prefeito Eleito
O prefeito eleito de Fortaleza e presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Evandro Leitão (PT), anunciou, por meio de suas redes sociais, sete nomes que comporão a equipe de transição a ser formada com membros indicados pelo prefeito José Sarto (PDT).
São eles:
Gabriela Aguiar, vice-prefeita eleita, que coordenará a equipe
Francisco de Castro Menezes Júnior, atual prefeito de Chorozinho e presidente da Aprece
Hélio Leitão, ex-presidente da OAB/Ceará e primo do prefeito eleito
Luis Sérgio Menezes da Costa, administrador e professor da Unifor
Osvaldo José Rebouças, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda
Guilherme Sampaio, deputado estadual e presidente do PT de Fortaleza
Laila Freitas e Silva, advogada e diretora na Alece
Equipe de transição do atual Prefeito
O atual Prefeito de Fortaleza e derrotado no Primeiro Turno das últimas edições, Sarto Nogueira ( PDT) informou em suas redes sociais que enviou para publicação o decreto que formaliza a transição de governos em Fortaleza.
Segundo ele, os integrantes da atual administração são: o secretário de Governo, Renato Lima (coordenador); o secretário da Infraestrutura, Samuel Dias; o procurador-geral do Município, Fernando Oliveira; a secretária das Finanças, Flávia Teixeira; a secretária-chefe da Controladoria Geral do Município, Juliana Guimarães; a coordenadora especial de programas integrados, Manuela Nogueira; e o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Mario Fracalossi.
Sarto reitera o seu compromisso de promover uma transição tranquila, observando o regramento definido pelo Tribunal de Contas, para que o novo governo tenha informações detalhadas de toda a estrutura administrativa e para que os serviços públicos sigam em pleno funcionamento.
O que entende o Ministério Público Estadual ?
Confira a primeira nota completa enviada pelo Ministério Público Estadual :
"O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (Caodpp), informa que a comissão de transição visa analisar sistemas, documentos, receitas previstas, despesas, programas e contratos para o início da nova gestão, sem que haja prejuízo ou solução de continuidade dos serviços públicos essenciais. Como os integrantes da comissão não possuem cargo público, a indicação em questão não configura nepotismo."
Confira a Segunda Nota enviada pelo Ministério Público Estadual:
"O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (Caodpp), informa que uma comissão de transição visa analisar sistemas, documentos, receitas previstas, despesas, programas e contratos para o início da nova gestão, sem que haja prejuízo ou solução de continuidade dos serviços públicos essenciais. Os integrantes da comissão ou equipe de transição não necessariamente exercem cargo público e sim uma função mediadora, diagnóstica e informativa. Além disso, o grupo não cria qualquer vínculo administrativo com a gestão e não é um órgão investigativo ou com poderes investigatórios, é um organismo transitório de pacificação e mediação."
Confira a Nota enviada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará:
"A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE Ceará esclarece que a participação na equipe de transição governamental não envolve nomeação para cargo público. Trata-se de uma função temporária, voltada exclusivamente ao auxílio na preparação para o novo governo, sem vínculo permanente com a Administração.
A transição de governo tem se consolidado como uma etapa do processo eleitoral, visando que a mudança de gestão pública seja transparente e eficiente, com foco na continuidade dos serviços públicos.
Adicionalmente, conforme Jurisprudência e a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), o parentesco de 4º grau (primo, por exemplo) não se enquadraria nos limites de restrição ao nepotismo, que abrange apenas parentes até o 3º grau em contextos específicos de cargos em comissão."
O que é nepotismo?
Para o Conselho Nacional de Justiça, Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.
Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.
O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.
A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça. O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.
Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).

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