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Três pessoas são presas durante ações da PCCE em Missão Velha

  Durante ação realizada em Juazeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 2 (AIS 2) do Ceará, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu três pessoas envolvidas em um duplo homicídio ocorrido no município de Missão Velha, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará. As capturas ocorreram na manhã desta quinta-feira (16). Na ocasião, uma arma de fogo também foi apreendida. Com as decisões judiciais em mãos, policiais civis da 2ª Seccional do Interior Sul de Juazeiro do Norte saíram em campo para capturar os alvos investigados. Em um dos imóveis, os agentes prenderam um homem, de 31 anos, que já possui antecedentes criminais por posse ilegal de arma de fogo. Contra ele havia um mandado de prisão temporária e de busca e apreensão. No local, ele estava na companhia do pai, um homem, de 61 anos. Ainda durante as buscas, foi encontrada uma arma de fogo, o que resultou também na prisão em flagrante de ambos pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Em um outro imó...

Justiça reconhece direito a adicional de insalubridade à camareira de motel

 Um motel instalado na BR 222, nas imediações de Sobral (município da zona norte do Ceará), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar a uma camareira o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo nacional). A decisão em favor da trabalhadora foi proferida pelo juiz substituto vinculado à 2ª Vara do Trabalho de Sobral, Raimundo Dias de Oliveira Neto, após realização de perícia técnica.

A ex-empregada ingressou com ação judicial após ter trabalhado por seis meses para o estabelecimento, onde era responsável pela limpeza de suítes e banheiros sem equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e sem recebimento do referido adicional.

A empresa, em sua defesa, alegou que a trabalhadora não teria direito ao adicional porque ela não lidava com lixo considerado urbano e lhe eram fornecidos EPIs (botas, vestuário e luvas), materiais cuja entrega não foi comprovada no processo.

Designada pelo juiz, foi realizada perícia técnica no local. Após acompanhar a rotina de trabalho, o perito apresentou laudo em que destacou que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, dá direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsão da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e da Portaria 3.214/78, quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

A observação do perito também condiz com a Súmula 448, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula é um enunciado firmado por tribunais para resumir o entendimento reiterado da Corte em sucessivos processos acerca da mesma matéria.

Ao acolher a orientação do perito, o magistrado acrescentou que tem sido esta também a posição firmada pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho do Ceará e por outros TRTs do Brasil, como os de São Paulo, Bahia, Pernambuco e Santa Catarina, e por diferentes Turmas do TST, conforme resumos (ementas) das decisões em torno desta questão por ele coletadas e transcritas na sentença.

Os dados relativos ao fluxo nas 21 suítes existentes no local entre março e agosto de 2023 apontaram 3.700 ocupações (cerca de 530 por mês). “Vale salientar que esses dados correspondem à utilização de quartos, ou seja, o número de usuários é de, no mínimo, o dobro do de utilização dos quartos, o que comprova a grande movimentação do local”, destacou o perito.

O expert também explicou que os riscos de contaminação por agentes biológicos vão desde a manipulação de lençóis, toalhas e outros itens que podem estar contaminados com fluidos corporais, como sangue, secreções ou outros resíduos com agentes patogênicos, além do possível contato das camareiras com mofo, bactérias e outros microorganismos presentes em ambientes úmidos e mal ventilados.

Além do adicional de insalubridade pelo período em que se deu a prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar à ex-funcionária os reflexos do referido adicional sobre 13º salário, sobre férias (acrescidas de um terço constitucional), sobre FGTS e multa de 40%. Também terá de pagar honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais. 

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 0001039-58.2024.5.07.0038

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