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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

MP do Ceará faz acordo com a Prefeitura de Santa Quitéria para regularizar contribuições em atraso e garantir sustentabilidade do regime de previdência

 

O Ministério Público do Estado do Ceará firmou, nessa quarta-feira (06/11), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Santa Quitéria para regularizar os pagamentos pendentes junto ao Regime Próprio de Previdência Social, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Quitéria (IPESQ). O TAC é resultado de audiência pública promovida pela 1ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, em julho deste ano, que debateu medidas para assegurar sustentabilidade da previdência do município. 

Para regularizar as contribuições em atraso, a Prefeitura de Santa Quitéria se comprometeu a encaminhar, até o próximo dia 15 de novembro, projeto de lei à Câmara de Vereadores para reparcelar a dívida, com prazo de quitação em 35 anos. Nesse mesmo período, a Prefeitura deverá encaminhar proposta à Casa Legislativa com as demais medidas necessárias para o equilíbrio atuarial do regime.  

Outros compromissos assumidos pela Prefeitura são o recolhimento em dia das obrigações previdenciárias dos servidores; a implantação de contribuição patronal sobre os benefícios concedidos pela lei que detalha a previdência no município; a regulamentação e a implementação da carteira de investimentos do IPESQ; bem como o estabelecimento progressivo de alíquotas suplementares patronais. 

Por fim, a Prefeitura deverá fazer os esforços necessários para que essas proposições na Câmara de Vereadores sejam aprovadas ainda em 2024 a fim de que todas as medidas para assegurar a sustentabilidade do regime de previdência já entrem em vigor a partir do próximo ano. Caso quaisquer das cláusulas do TAC sejam descumpridas, a gestão municipal deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. 

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