MP do Ceará recomenda que licitações da Prefeitura de Granja sejam conduzidas por servidor público efetivo
O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nessa quarta-feira (06/11), que os procedimentos licitatórios da Prefeitura de Granja sejam conduzidos por servidor público efetivo, conforme determina a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21). A recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Granja foi expedida após o MP do Ceará tomar conhecimento que esse processo na gestão municipal estaria sendo feito por servidor comissionado, conduta que viola a legislação.
Conforme o artigo 8º da Lei nº 14.133/21, o procedimento licitatório deve ser conduzido pelo chamado agente de contratação, isto é, pessoa que deve ser designada pela autoridade competente entre os servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública.
A Prefeitura tem cinco dias para atender a recomendação e encaminhar ao MP do Ceará a relação dos servidores públicos que atuam diretamente nos processos de licitações e contratos da gestão municipal, detalhando a natureza do cargo (comissionado ou efetivo), bem como a função desempenhada por cada servidor.
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