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Polícia Militar apreende carga de 400 mil carteiras de cigarros contrabandeados em Amontada

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), apreendeu cerca de 400 mil carteiras de cigarros contrabandeados e prendeu três homens, nessa terça-feira (16), na localidade de Sabiaguaba, em Amontada – Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17). A ação foi realizada por equipes CPRaio com apoio da Força Tática do 11º Batalhão (11º BPM). Durante patrulhamento na região costeira, os policiais visualizaram dois caminhões estacionados na beira da praia, nas proximidades de um parque eólico. Com o apoio da Força Tática de Itapipoca (AIS 17), a equipe realizou a abordagem e flagrou três indivíduos junto aos veículos, constatando que transportavam cigarros contrabandeados. Na ação, foram apreendidos dois caminhões baú, além de dois aparelhos celulares. Dentro dos veículos, os militares localizaram aproximadamente 400 caixas de cigarros, totalizando cerca de 20 mil pacotes e 400 mil carteiras do produto. Os três hom...

Lula veta trecho de lei que proíbe bloqueio de emendas impositivas Lei Complementar n° 200/2024 foi publicada no DOU desta terça-feira

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas ao sancionar a Lei Complementar n° 200/2024, publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (31). A legislação prevê novas medidas para reduzir gastos em caso de déficit fiscal das contas públicas.  

Originalmente, o texto aprovado pelo Congresso Nacional previa novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao dispositivo. O governo justificou que o Artigo 67, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estaria em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao justificar o veto, o governo defendeu que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias do Executivo.

“Sem existir previsão expressa dessas últimas espécies de emendas parlamentares como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF nº 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’”.

O governo alegou ainda que o artigo vetado contraria o interesse público por não permitir o bloqueio dessas emendas. “O dispositivo, além de gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal, estabeleceria tratamento diferenciado entre tais emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo federal, de maneira incompatível com os princípios da eficiência, eficácia, efetividade, impessoalidade e supremacia do interesse público que norteiam a administração pública”, concluiu o Palácio do Planalto.

Arcabouço fiscal

A legislação sancionada tem o objetivo de reduzir a dívida pública e estava no pacote fiscal do governo enviado ao Congresso. A lei determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos só poderá ser utilizado para reduzir a dívida.  

Os fundos citados são o de Defesa de Direitos Difusos (FDD), o Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), o do Exército, o Aeronáutico e o Naval. Três fundos previstos no texto original foram retirados do substitutivo: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

Outra previsão da lei é que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, não poderão haver concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios tributários.

Outro ponto é que, nos casos de déficit, fica proibido até 2030 um aumento real acima de 0,6% nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos. A única exceção para isso são os valores concedidos por causa de sentença judicial. 

A nova lei também prevê que as despesas para a criação ou prorrogação de novos benefícios sociais devem ter variação limitada à regra de crescimento do arcabouço fiscal.

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