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Prouni 2026: inscrição gratuita para o 2º semestre começa nesta terça Estudante deve ter ensino médio e ter participado do Enem 2024 ou 2025

  As inscrições gratuitas para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre começam nesta terça-feira (7) e irão até sexta-feira (10). O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior , do Ministério da Educação (MEC).  A iniciativa federal oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50% do valor da mensalidade) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior. O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. Todas as informações sobre as regras deste processo seletivo estão no Edital (nº 51/2026) , publicado na última quarta-feira (1º) pelo Ministério da Educação (MEC). Quem pode se inscrever Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou...

MP do Ceará ajuíza ação contra ex-gestores e empresários por irregularidades na contratação de serviço de limpeza urbana em Pacatuba

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa com reparação de danos contra ex-gestores e empresários, acusados de superfaturamento na contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza urbana e manutenção do aterro sanitário em Pacatuba. O MP do Ceará requer, como reparação de dano, a devolução ao erário de R$ 1.090.958,03 dos denunciados.

A ação foi ingressada contra Carlomano Gomes de Marques, ex-prefeito de Pacatuba; Luiz Hernani de Carvalho Junior, ex-secretário de infraestrutura de Pacatuba; Marcos Ronniely Holanda Pedroza, empresário e sócio da Construtora Smart Eireli; e Antônio Luiz Rodrigues Mano Junior, deputado federal e ex-sócio da Gold Serviços e Construções LTDA (Ecogold). Em seis meses de contrato, a Smart Eireli recebeu 3355.004,29 entre os meses de fevereiro a agosto de 2017 para locação de maquinário, veículos e mão-de-obra que, segundo a investigação do MP, não correspondeu ao que havia sido contratado.

Fundamentada no Inquérito Civil nº 06.2019.00003118-9, consta nos autos que a Construtora Smart Eireli foi contratada sem licitação em 2017, no início da gestão do então prefeito Carlomano Gomes de Marques, sob a justificativa de emergência. A denúncia feita por vereadores do município que chegou ao MP aponta que a empresa recebeu um valor mensal de R$ 550.834,09, um aumento de 165% em relação ao valor pago pela gestão anterior, que recebia R$ 207.004,50 pela prestação do mesmo serviço. Além do superfaturamento, os denunciantes alegaram que a Smart Eireli e sua sucessora, Gold Serviços e Construções Ltda, utilizavam a mesma estrutura, com o mesmo endereço, empregados e garis.

Segundo inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) realizada em 2017, foram identificadas diversas irregularidades, como ausência de medição que comprovasse a execução dos serviços contratados, falta de documentos essenciais no orçamento, projeto, fiscalização e execução; e divergência entre os valores dos equipamentos contratados e os apresentados no memorial de cálculo do projeto básico, bem como veículos com 40 anos, quando o edital exigia até 10 anos.

Além disso, na investigação, os supervisores da limpeza pública afirmaram que a Smart fazia uso dos garis da prefeitura como se fossem da empresa. O mesmo ocorria com equipamentos de proteção individual e material de limpeza. Embora contratados pela empresa, EPIs e o material de limpeza eram fornecidos pela prefeitura. Para o Ministério Público, a estratégia de contratar mão-de-obra, material de EPI, fardamento e ferramentas foi uma forma de justificar o aumento de 165% em relação ao ano anterior. Nas investigações ainda foi apontado que o processo de dispensa foi fraudulento, apenas para dar verniz de legalidade à empresa acordada entre os réus, à medida que o contrato foi assinado em 13 de janeiro e o serviço já estava sendo executado pela SMART/ECOGOLD em 02 de janeiro.

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