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MP do Ceará articula reforço de segurança no entorno da Arena Castelão em jogos da etapa final do Campeonato Brasileiro

  MP do Ceará articula reforço de segurança no entorno da Arena Castelão em jogos da etapa final do Campeonato Brasileiro  25 de agosto de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública (Gaesp) e do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), realizou, na tarde desta terça-feira (25/08), reunião para discutir o reforço da segurança no entorno da Arena Castelão durante a reta final do Campeonato Brasileiro da Série B. O encontro, que ocorreu na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, reuniu representantes do Ceará Sporting Club, Fortaleza Esporte Clube, Arena Castelão e Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), da Polícia Militar do Ceará (PMCE).   Conduzida pelo coordenador do Gaesp, promotor de Justiça Renato Melo, a reunião teve como foco a adoção de medidas para reduzir conflitos na área da esplanada da Arena Castelão, local que registra ocorrências frequentes em dias de jogos. “...

STF valida cobrança do PIS/Cofins sobre rendimentos de entidades fechadas de previdência complementar Para a maioria do Plenário, rendimentos obtidos em razão de aplicações financeiras são atividades empresariais típicas dessas entidades.

 

Fachada do STF com os arcos do prédio em primeiro plano. Ao fundo estão as torres do Congresso Nacional.Foto: Andressa Anholete/STF

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do PIS/Cofins de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) é constitucional. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 722528, com repercussão geral (Tema 1280). A tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Caso

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) recorria de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que reconheceu a incidência da contribuição sobre as receitas provenientes de aplicações e investimentos financeiros que derivam de seu patrimônio. De acordo com o TRF-2, a Lei 9.718/1998 determina que as entidades de previdência privada, tanto fechadas quanto abertas, devem recolher essas contribuições sobre os rendimentos resultantes das aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefício de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates.

No STF, a Previ alegava, entre outros pontos, que suas atividades não têm fins lucrativos e que suas fontes de receitas são apenas as contribuições recebidas de seus participantes e da patrocinadora e os frutos de seus investimentos.

Rendimentos

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que os rendimentos obtidos nas aplicações financeiras efetuadas por essas entidades se enquadram como atividades empresariais típicas. Dessa forma, as contribuições devem incidir sobre esses valores.

Conforme jurisprudência do Supremo, uma atividade empresarial típica é a que decorre da própria natureza do exercício empresarial da entidade, realizada de maneira corriqueira e esperada. No caso dos autos, o ministro frisou que uma das duas principais fontes de receitas das entidades fechadas de previdência complementar é justamente o rendimento obtido em aplicações financeiras.

A seu ver, valores tão expressivos não são “algo acessório ou meramente eventual”. Ao contrário, são rendimentos resultantes do próprio modelo de negócios das entidades fechadas de previdência complementar. O ministro fez questão de ressaltar que as contribuições incidirão sobre parcela reduzida das receitas, pois alcançarão apenas as receitas financeiras destinadas a sua gestão administrativa.

Votaram no mesmo sentido a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

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