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Brasileiro Raphinha é finalista do prêmio de melhor do mundo da Fifa Atacante disputa The Best com nomes como Mbappe e Yamal

  O atacante brasileiro Raphinha, da seleção brasileira e do Barcelona (Espanha), é um dos 11 finalistas do prêmio de melhor jogador do The Best 2025, premiação da Fifa que aponta os melhores do mundo na última temporada. Na disputa, o brasileiro terá pela frente nomes de peso do futebol atual como os franceses Ousmane Dembélé, do PSG (França), e Kylian Mbappe, do Real Madrid (Espanha), o espanhol Lamine Yamal, do Barcelona (Espanha), e o inglês Harry Kane, do Bayern de Munique (Alemanha). Também foram indicados ao prêmio o marroquino Achraf Hakimi, do PSG, o inglês Cole Palmer, do Chelsea (Inglaterra), o egípcio Mohamed Salah, do Liverpool (Inglaterra), o espanhol Pedri, do Barcelona, e os portugueses Nuno Mendes e Vitinha, ambos do PSG. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp A Fifa informou que a relação de 11 finalistas do prêmio de melhor jogador masculino foi elaborada por um painel de especialistas. Agora, o grande vencedor será definido por meio de u...

Justiça estabelece prazo de 120 dias para reforma de Delegacia Municipal de ParambuJustiça estabelece prazo de 120 dias para reforma de Delegacia Municipal de Parambu

 O Poder Judiciário cearense estabeleceu prazo de 120 dias, a partir desta sexta-feira (10/01), para que o Estado do Ceará adote as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a reforma da Delegacia Municipal de Parambu. Também foi determinado o aparelhamento adequado das salas, com equipamentos e mobiliário. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 500 mil.

A sentença, na qual foi concedida a tutela de urgência pela 1ª Vara Cível de Tauá, que é agregadora da Comarca de Parambu, atende a ação civil pública (nº 0800010-72.2022.8.06.0171) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPCE) visando a regularização das condições de funcionamento da delegacia. Conforme narrado pelo MPCE, a unidade enfrenta dificuldades estruturais e operacionais que comprometem a eficiência da persecução penal e a própria segurança pública municipal.

De acordo com a ação, não existem escrivães ou inspetores efetivamente lotados na delegacia, resultando em atrasos e dificuldades na condução de investigações policiais do Município, que tem área de 2.313 km² e população superior a 30 mil habitantes. No que diz respeito à infraestrutura, o MPCE aponta a necessidade de manutenção de salas, rede elétrica, banheiros e dormitórios, além do conserto de equipamentos, que não suportam ferramentas essenciais, como o Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ). Outro problema relatado é a ausência de segurança no prédio, com janelas desprovidas de grades, bem como o acúmulo de veículos apreendidos em pátio externo sem manutenção.

Na contestação, o Estado do Ceará não apresentou elementos para refutar as alegações ministeriais e invocou o princípio da “reserva do possível”, segundo o qual o Poder Executivo só pode ser exigido a fazer o que for razoável e que esteja dentro de suas possibilidades financeiras. Ainda argumentou que a atuação do Judiciário em políticas públicas seria inadequada.

Ao analisar a ação, a juíza Liana Alencar Correia, titular da 1ª Vara Cível de Tauá, concluiu que “o quadro narrado, além de ser corroborado por provas documentais e fotográficas, configura fato notório no contexto da segurança pública no Interior do Estado, caracterizadas pela carência de recursos humanos e infraestrutura adequada”.

Para a magistrada, “mostram-se adequadas a adoção das providências administrativas e orçamentárias necessárias para possibilitar a realização de reforma da Delegacia Municipal de Parambu, aparelhamento dos equipamentos necessários e correção das impropriedades narradas na inicial quanto às questões estruturais” a fim de assegurar a prestação do serviço público de segurança de forma contínua e eficiente.

Com relação ao pedido de lotação mínima de 01 delegado, 02 escrivães e 04 inspetores, a juíza entendeu que não poderia ser acolhido, visto que “insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa, ou seja, trata-se de decisão que demanda uma avaliação técnica e política do gestor público, considerando critérios como orçamento disponível, prioridades administrativas e necessidades operacionais gerais”.

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