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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 5 Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 683,28

  A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (21) a parcela de novembro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 683,28. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,65 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,69 bilhões. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos. No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês.  O beneficiário poderá c...

Justiça estabelece prazo de 120 dias para reforma de Delegacia Municipal de ParambuJustiça estabelece prazo de 120 dias para reforma de Delegacia Municipal de Parambu

 O Poder Judiciário cearense estabeleceu prazo de 120 dias, a partir desta sexta-feira (10/01), para que o Estado do Ceará adote as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a reforma da Delegacia Municipal de Parambu. Também foi determinado o aparelhamento adequado das salas, com equipamentos e mobiliário. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 500 mil.

A sentença, na qual foi concedida a tutela de urgência pela 1ª Vara Cível de Tauá, que é agregadora da Comarca de Parambu, atende a ação civil pública (nº 0800010-72.2022.8.06.0171) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPCE) visando a regularização das condições de funcionamento da delegacia. Conforme narrado pelo MPCE, a unidade enfrenta dificuldades estruturais e operacionais que comprometem a eficiência da persecução penal e a própria segurança pública municipal.

De acordo com a ação, não existem escrivães ou inspetores efetivamente lotados na delegacia, resultando em atrasos e dificuldades na condução de investigações policiais do Município, que tem área de 2.313 km² e população superior a 30 mil habitantes. No que diz respeito à infraestrutura, o MPCE aponta a necessidade de manutenção de salas, rede elétrica, banheiros e dormitórios, além do conserto de equipamentos, que não suportam ferramentas essenciais, como o Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ). Outro problema relatado é a ausência de segurança no prédio, com janelas desprovidas de grades, bem como o acúmulo de veículos apreendidos em pátio externo sem manutenção.

Na contestação, o Estado do Ceará não apresentou elementos para refutar as alegações ministeriais e invocou o princípio da “reserva do possível”, segundo o qual o Poder Executivo só pode ser exigido a fazer o que for razoável e que esteja dentro de suas possibilidades financeiras. Ainda argumentou que a atuação do Judiciário em políticas públicas seria inadequada.

Ao analisar a ação, a juíza Liana Alencar Correia, titular da 1ª Vara Cível de Tauá, concluiu que “o quadro narrado, além de ser corroborado por provas documentais e fotográficas, configura fato notório no contexto da segurança pública no Interior do Estado, caracterizadas pela carência de recursos humanos e infraestrutura adequada”.

Para a magistrada, “mostram-se adequadas a adoção das providências administrativas e orçamentárias necessárias para possibilitar a realização de reforma da Delegacia Municipal de Parambu, aparelhamento dos equipamentos necessários e correção das impropriedades narradas na inicial quanto às questões estruturais” a fim de assegurar a prestação do serviço público de segurança de forma contínua e eficiente.

Com relação ao pedido de lotação mínima de 01 delegado, 02 escrivães e 04 inspetores, a juíza entendeu que não poderia ser acolhido, visto que “insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa, ou seja, trata-se de decisão que demanda uma avaliação técnica e política do gestor público, considerando critérios como orçamento disponível, prioridades administrativas e necessidades operacionais gerais”.

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