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Haiti será o 50º adversário diferente do Brasil em Copas do Mundo Amarelinha enfrentará seleção caribenha na sexta-feira (19), em busca da primeira vitória no Mundial

  Haiti será o 50º adversário diferente enfrentado pela Seleção Brasileira em Copas do Mundo Créditos: Maddie Meyer - FIFA/FIFA via Getty Images O Haiti se tornará na sexta-feira (19) o 50º adversário diferente enfrentado pela Seleção Brasileira em Copas do Mundo. Às 21h30 (de Brasília), a Amarelinha encara a equipe caribenha, pela segunda rodada da fase de grupos, no Lincoln Financial Field, na Filadélfia, em busca da primeira vitória na competição. Único país a participar das 23 edições do Mundial, o Brasil já se deparou com seleções de todos os cantos do planeta em 115 partidas no torneio. Ao todo, foram 76 vitórias, 20 empates e 19 derrotas, com 238 gols marcados e 109 sofridos. Em número de partidas, o maior rival da Seleção no torneio é a Suécia, com sete, nas quais conseguiu cinco vitórias e empatou duas vezes. Em confrontos com os suecos, o Brasil obteve sua maior goleada em Copas (7 a 1 pelo quadrangular final do Mundial de 1950), ganhou sua primeira estrela em 1958 com a ...

Justiça estabelece prazo de 120 dias para reforma de Delegacia Municipal de ParambuJustiça estabelece prazo de 120 dias para reforma de Delegacia Municipal de Parambu

 O Poder Judiciário cearense estabeleceu prazo de 120 dias, a partir desta sexta-feira (10/01), para que o Estado do Ceará adote as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a reforma da Delegacia Municipal de Parambu. Também foi determinado o aparelhamento adequado das salas, com equipamentos e mobiliário. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 500 mil.

A sentença, na qual foi concedida a tutela de urgência pela 1ª Vara Cível de Tauá, que é agregadora da Comarca de Parambu, atende a ação civil pública (nº 0800010-72.2022.8.06.0171) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPCE) visando a regularização das condições de funcionamento da delegacia. Conforme narrado pelo MPCE, a unidade enfrenta dificuldades estruturais e operacionais que comprometem a eficiência da persecução penal e a própria segurança pública municipal.

De acordo com a ação, não existem escrivães ou inspetores efetivamente lotados na delegacia, resultando em atrasos e dificuldades na condução de investigações policiais do Município, que tem área de 2.313 km² e população superior a 30 mil habitantes. No que diz respeito à infraestrutura, o MPCE aponta a necessidade de manutenção de salas, rede elétrica, banheiros e dormitórios, além do conserto de equipamentos, que não suportam ferramentas essenciais, como o Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ). Outro problema relatado é a ausência de segurança no prédio, com janelas desprovidas de grades, bem como o acúmulo de veículos apreendidos em pátio externo sem manutenção.

Na contestação, o Estado do Ceará não apresentou elementos para refutar as alegações ministeriais e invocou o princípio da “reserva do possível”, segundo o qual o Poder Executivo só pode ser exigido a fazer o que for razoável e que esteja dentro de suas possibilidades financeiras. Ainda argumentou que a atuação do Judiciário em políticas públicas seria inadequada.

Ao analisar a ação, a juíza Liana Alencar Correia, titular da 1ª Vara Cível de Tauá, concluiu que “o quadro narrado, além de ser corroborado por provas documentais e fotográficas, configura fato notório no contexto da segurança pública no Interior do Estado, caracterizadas pela carência de recursos humanos e infraestrutura adequada”.

Para a magistrada, “mostram-se adequadas a adoção das providências administrativas e orçamentárias necessárias para possibilitar a realização de reforma da Delegacia Municipal de Parambu, aparelhamento dos equipamentos necessários e correção das impropriedades narradas na inicial quanto às questões estruturais” a fim de assegurar a prestação do serviço público de segurança de forma contínua e eficiente.

Com relação ao pedido de lotação mínima de 01 delegado, 02 escrivães e 04 inspetores, a juíza entendeu que não poderia ser acolhido, visto que “insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa, ou seja, trata-se de decisão que demanda uma avaliação técnica e política do gestor público, considerando critérios como orçamento disponível, prioridades administrativas e necessidades operacionais gerais”.

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