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Juazeiro do Norte recebe Selo Ouro no Compromisso Criança Alfabetizada em Brasília

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Ministério da Educação deve adequar uso de recursos para o Programa Pé-de-Meia

 

Decisão do TCU suspende, temporariamente, utilização de verba originada do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO)

Por Secom

RESUMO

  • Programa Pé-de-Meia funciona como poupança para ajudar estudantes do ensino médio a completarem os estudos
  • Análise do TCU aponta que parte dos recursos da União foi usada sem passar pelo processo orçamentário adequado
  • Ministério da Educação deverá adequar financiamento à lei orçamentária
  • Decisão não compromete o funcionamento do programa de imediato

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para financiamento do Programa Pé-de-Meia, coordenado pelo Ministério da Educação. A política pública foi lançada em novembro de 2023 para incentivar estudantes da rede pública a permanecerem e concluírem o ensino médio. A decisão é uma medida cautelar, definida após a análise do TCU apurar possíveis irregularidades na execução do programa. O processo foi analisado na sessão plenária desta quarta-feira (22/1).

O entendimento do TCU é baseado na forma que parte dos recursos da União estão sendo transferidos. O programa é financiado com dinheiro do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), que é um fundo privado com patrimônio próprio. Esse patrimônio vem de cotas financiadas pela União, dos lucros de investimentos financeiros e de outras fontes definidas em seu estatuto. Atualmente, a Caixa Econômica Federal administra o Fipem.

A União foi autorizada a participar do Fipem com investimento de até R$ 20 bilhões. Para compor esse fundo, o governo federal pode usar superávits financeiros do Fundo Social, que foram acumulados entre 2018 e 2023, até o limite de R$ 13 bilhões. Também podem financiar o programa R$ 6 bilhões do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Até agora, já foram repassados R$ 6,1 bilhões do Fundo Social e R$ 6 bilhões do Fgeduc ao Fipem.

No entanto, o TCU apontou que parte dos valores transferidos ao Fipem (especificamente os do Fgeduc e do FGO) não passaram pelo processo orçamentário adequado. Assim, o TCU determinou ao Ministério da Educação que não utilize recursos proveniente desses dois fundos sem que eles sejam transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária. Além disso, é importante garantir que o valor destinado a cada lei orçamentária seja apenas o necessário para cobrir os gastos do programa naquele ano, respeitando o planejamento anual. A decisão do Tribunal suspende apenas parte do repasse de recursos até a adequação do programa governamental à lei orçamentária.

O programa Pé-de-Meia funciona como uma poupança e tem como objetivo principal democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9.200, durante todo o ensino médio, por aluno que comprove matrícula e frequência.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 61/2025 – Plenário

Processo: TC 024.312/2024-0

Sessão: 22/1/2025

Secom – CB/va

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