Ação reúne forças de segurança para destruir a plantação localizada após trabalho de inteligência policial O governador Elmano de Freitas acompanhou, na tarde desta segunda-feira (29), a incineração de drogas encontradas em uma fazenda no município de Acopiara, após trabalho de investigação das forças de segurança. Na ocasião, o chefe do Executivo Estadual esteve acompanhado do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá; do delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Márcio Gutiérrez; do comandante-geral da Polícia Militar do Ceará (PMCE), coronel Sinval Sampaio; e do prefeito do município, Francisco Vilmar Félix. “Essa ação de destruir tudo deixa muito claro o nosso posicionamento. Por isso, fiz questão de vir pessoalmente aqui. Quero parabenizar todos os policiais civis que localizaram esta área com plantio de droga do crime organizado. A Polícia não sai daqui enquanto não destruir toda essa plantação”, assegurou o governador, durante pronunciame...
A Federação Cearense de Futebol (FCF) recebeu a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Ceará (TJDF-CE) a respeito da presença das torcidas organizadas do Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube em jogos válidos pelo Campeonato Cearense Superbet 2025, até o dia 5 de fevereiro de 2025.
Em razão dos episódios de violência registrados entre a Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF) e a Jovem Garra Tricolor (JGT) no sábado (25), em Horizonte, e entre a Torcida Organizada Cearamor (TOC) e o Movimento Força Independente (MOFI) no domingo (26), no Estádio Presidente Vargas, durante a segunda rodada da competição, o TJDF-CE, por meio de seu presidente, Dr. Luciano Furtado, expediu uma liminar com as seguintes determinações:
- Fica expressamente vedada a presença das torcidas organizadas TUF, JGT, TOC e MOFI em todos os jogos do Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube, seja como mandante ou não mandante. Cabe ao Ceará e ao Fortaleza zelar para que ninguém adentre ou permaneça nas dependências do estádio portando qualquer indumentária, equipamento, bandeira, instrumento ou qualquer outro objeto que faça alusão a essas torcidas ou grupos, até que essa decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF-CE.
- Nos jogos em casa, o Ceará Sporting Club ou o Fortaleza Esporte Clube deverá deixar o local destinado a esses torcedores parcialmente fechado, sendo: 50% do setor azul (destinada a Cearamor) e 25% do setor laranja (destinada a MOFI) nos jogos do Ceará; 50% do setor amarelo (destinado à TUF) e 25% do setor azul (destinado à JGT) nos jogos do Fortaleza, colocando nesses espaços, faixas com mensagens de paz, até que referida decisão seja submetida a referendo do Pleno do TJDF-CE.
- O Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube se abstenham de adotar qualquer medida que favoreça a presença de integrantes das torcidas organizadas TOC, MOFI, TUF e JGT nos locais de jogo, incluindo a venda ou doação de ingressos a integrantes identificados pela agremiação como membros dessas torcidas, até que a decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF.
Essa decisão terá validade até o dia 5 de fevereiro de 2025, quando será apreciada pelo Pleno do TJDF-CE em sessão extraordinária. A Federação Cearense de Futebol parabeniza a atuação do tribunal esportivo e dos clubes no combate à violência
Em razão dos episódios de violência registrados entre a Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF) e a Jovem Garra Tricolor (JGT) no sábado (25), em Horizonte, e entre a Torcida Organizada Cearamor (TOC) e o Movimento Força Independente (MOFI) no domingo (26), no Estádio Presidente Vargas, durante a segunda rodada da competição, o TJDF-CE, por meio de seu presidente, Dr. Luciano Furtado, expediu uma liminar com as seguintes determinações:
- Fica expressamente vedada a presença das torcidas organizadas TUF, JGT, TOC e MOFI em todos os jogos do Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube, seja como mandante ou não mandante. Cabe ao Ceará e ao Fortaleza zelar para que ninguém adentre ou permaneça nas dependências do estádio portando qualquer indumentária, equipamento, bandeira, instrumento ou qualquer outro objeto que faça alusão a essas torcidas ou grupos, até que essa decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF-CE.
- Nos jogos em casa, o Ceará Sporting Club ou o Fortaleza Esporte Clube deverá deixar o local destinado a esses torcedores parcialmente fechado, sendo: 50% do setor azul (destinada a Cearamor) e 25% do setor laranja (destinada a MOFI) nos jogos do Ceará; 50% do setor amarelo (destinado à TUF) e 25% do setor azul (destinado à JGT) nos jogos do Fortaleza, colocando nesses espaços, faixas com mensagens de paz, até que referida decisão seja submetida a referendo do Pleno do TJDF-CE.
- O Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube se abstenham de adotar qualquer medida que favoreça a presença de integrantes das torcidas organizadas TOC, MOFI, TUF e JGT nos locais de jogo, incluindo a venda ou doação de ingressos a integrantes identificados pela agremiação como membros dessas torcidas, até que a decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF.
Essa decisão terá validade até o dia 5 de fevereiro de 2025, quando será apreciada pelo Pleno do TJDF-CE em sessão extraordinária. A Federação Cearense de Futebol parabeniza a atuação do tribunal esportivo e dos clubes no combate à violência
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