Decon autua empresas de transporte durante fiscalização no Terminal Rodoviário de Messejana, em Fortaleza 23 de julho de 2026 3 min de leitura O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, autuou nesta semana três empresas de transporte rodoviário durante fiscalização realizada no Terminal Rodoviário de Messejana, em Fortaleza. As infrações foram motivadas por falta de informações obrigatórias aos consumidores, descumprimento de normas de acessibilidade e ausência de documentos e instrumentos exigidos pela legislação de defesa do consumidor. As empresas têm 20 dias para apresentar defesa. A ação integra a Operação Férias, que intensifica as atividades de fiscalização em locais de grande circulação de pessoas durante o mês de julho. O trabalho teve como objetivo verificar se as empresas de transporte intermunicipal e interestadual estão cumprindo as normas previstas na legislação consumerista e oferecendo aos passageir...
A Federação Cearense de Futebol (FCF) recebeu a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Ceará (TJDF-CE) a respeito da presença das torcidas organizadas do Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube em jogos válidos pelo Campeonato Cearense Superbet 2025, até o dia 5 de fevereiro de 2025.
Em razão dos episódios de violência registrados entre a Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF) e a Jovem Garra Tricolor (JGT) no sábado (25), em Horizonte, e entre a Torcida Organizada Cearamor (TOC) e o Movimento Força Independente (MOFI) no domingo (26), no Estádio Presidente Vargas, durante a segunda rodada da competição, o TJDF-CE, por meio de seu presidente, Dr. Luciano Furtado, expediu uma liminar com as seguintes determinações:
- Fica expressamente vedada a presença das torcidas organizadas TUF, JGT, TOC e MOFI em todos os jogos do Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube, seja como mandante ou não mandante. Cabe ao Ceará e ao Fortaleza zelar para que ninguém adentre ou permaneça nas dependências do estádio portando qualquer indumentária, equipamento, bandeira, instrumento ou qualquer outro objeto que faça alusão a essas torcidas ou grupos, até que essa decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF-CE.
- Nos jogos em casa, o Ceará Sporting Club ou o Fortaleza Esporte Clube deverá deixar o local destinado a esses torcedores parcialmente fechado, sendo: 50% do setor azul (destinada a Cearamor) e 25% do setor laranja (destinada a MOFI) nos jogos do Ceará; 50% do setor amarelo (destinado à TUF) e 25% do setor azul (destinado à JGT) nos jogos do Fortaleza, colocando nesses espaços, faixas com mensagens de paz, até que referida decisão seja submetida a referendo do Pleno do TJDF-CE.
- O Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube se abstenham de adotar qualquer medida que favoreça a presença de integrantes das torcidas organizadas TOC, MOFI, TUF e JGT nos locais de jogo, incluindo a venda ou doação de ingressos a integrantes identificados pela agremiação como membros dessas torcidas, até que a decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF.
Essa decisão terá validade até o dia 5 de fevereiro de 2025, quando será apreciada pelo Pleno do TJDF-CE em sessão extraordinária. A Federação Cearense de Futebol parabeniza a atuação do tribunal esportivo e dos clubes no combate à violência
Em razão dos episódios de violência registrados entre a Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF) e a Jovem Garra Tricolor (JGT) no sábado (25), em Horizonte, e entre a Torcida Organizada Cearamor (TOC) e o Movimento Força Independente (MOFI) no domingo (26), no Estádio Presidente Vargas, durante a segunda rodada da competição, o TJDF-CE, por meio de seu presidente, Dr. Luciano Furtado, expediu uma liminar com as seguintes determinações:
- Fica expressamente vedada a presença das torcidas organizadas TUF, JGT, TOC e MOFI em todos os jogos do Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube, seja como mandante ou não mandante. Cabe ao Ceará e ao Fortaleza zelar para que ninguém adentre ou permaneça nas dependências do estádio portando qualquer indumentária, equipamento, bandeira, instrumento ou qualquer outro objeto que faça alusão a essas torcidas ou grupos, até que essa decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF-CE.
- Nos jogos em casa, o Ceará Sporting Club ou o Fortaleza Esporte Clube deverá deixar o local destinado a esses torcedores parcialmente fechado, sendo: 50% do setor azul (destinada a Cearamor) e 25% do setor laranja (destinada a MOFI) nos jogos do Ceará; 50% do setor amarelo (destinado à TUF) e 25% do setor azul (destinado à JGT) nos jogos do Fortaleza, colocando nesses espaços, faixas com mensagens de paz, até que referida decisão seja submetida a referendo do Pleno do TJDF-CE.
- O Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube se abstenham de adotar qualquer medida que favoreça a presença de integrantes das torcidas organizadas TOC, MOFI, TUF e JGT nos locais de jogo, incluindo a venda ou doação de ingressos a integrantes identificados pela agremiação como membros dessas torcidas, até que a decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF.
Essa decisão terá validade até o dia 5 de fevereiro de 2025, quando será apreciada pelo Pleno do TJDF-CE em sessão extraordinária. A Federação Cearense de Futebol parabeniza a atuação do tribunal esportivo e dos clubes no combate à violência
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