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MP do Ceará se reúne com Prefeitura de Barbalha para discutir segurança de participantes em festas do Pau da Bandeira no município

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, realizou audiência extrajudicial com a Prefeitura para discutir o cumprimento das normas legais relativas à segurança e à estrutura das festas do Pau da Bandeira que ocorrem nas comunidades do município de Barbalha durante todo o ano. A audiência ocorreu após o desabamento de um mastro durante o hasteamento da bandeira em uma das festas, realizada na comunidade do Sítio Mata dos Limas. O encontro teve como objetivo discutir as providências a serem adotadas para garantir a segurança dos participantes e as condições sanitárias nos eventos. Ficou acordado que o descumprimento das condicionantes ou a ocorrência de acidentes por falta de cuidados mínimos, como o isolamento da área, resultará em multa e na não concessão de alvará no ano seguinte. Também foi acertado que os pedidos para a realização das festas deverão ser feitos por responsável cadastrado, e cada festa terá servidor designado para elaborar ...

Nota Oficial – Decisão do TJDF-CE sobre as Torcidas Organizadas

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A Federação Cearense de Futebol (FCF) recebeu a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Ceará (TJDF-CE) a respeito da presença das torcidas organizadas do Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube em jogos válidos pelo Campeonato Cearense Superbet 2025, até o dia 5 de fevereiro de 2025.

Em razão dos episódios de violência registrados entre a Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF) e a Jovem Garra Tricolor (JGT) no sábado (25), em Horizonte, e entre a Torcida Organizada Cearamor (TOC) e o Movimento Força Independente (MOFI) no domingo (26), no Estádio Presidente Vargas, durante a segunda rodada da competição, o TJDF-CE, por meio de seu presidente, Dr. Luciano Furtado, expediu uma liminar com as seguintes determinações:

- Fica expressamente vedada a presença das torcidas organizadas TUF, JGT, TOC e MOFI em todos os jogos do Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube, seja como mandante ou não mandante. Cabe ao Ceará e ao Fortaleza zelar para que ninguém adentre ou permaneça nas dependências do estádio portando qualquer indumentária, equipamento, bandeira, instrumento ou qualquer outro objeto que faça alusão a essas torcidas ou grupos, até que essa decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF-CE.

- Nos jogos em casa, o Ceará Sporting Club ou o Fortaleza Esporte Clube deverá deixar o local destinado a esses torcedores parcialmente fechado, sendo: 50% do setor azul (destinada a Cearamor) e 25% do setor laranja (destinada a MOFI) nos jogos do Ceará; 50% do setor amarelo (destinado à TUF) e 25% do setor azul (destinado à JGT) nos jogos do Fortaleza, colocando nesses espaços, faixas com mensagens de paz, até que referida decisão seja submetida a referendo do Pleno do TJDF-CE.

- O Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube se abstenham de adotar qualquer medida que favoreça a presença de integrantes das torcidas organizadas TOC, MOFI, TUF e JGT nos locais de jogo, incluindo a venda ou doação de ingressos a integrantes identificados pela agremiação como membros dessas torcidas, até que a decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF.

Essa decisão terá validade até o dia 5 de fevereiro de 2025, quando será apreciada pelo Pleno do TJDF-CE em sessão extraordinária. A Federação Cearense de Futebol parabeniza a atuação do tribunal esportivo e dos clubes no combate à violência

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