Mega-Sena acumula para R$ 85 milhões; confira os números sorteados Números sorteados são: 14 - 21 - 25 - 40 - 51 - 56 Agência Brasil Publicado em 10/09/2026 - 21:32 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ARQUIVO Versão em áudio Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.056 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (10). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 85 milhões para o próximo sorteio. Os números sorteados são: 14 - 21 - 25 - 40 - 51 - 56 50 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 45.990,43 cada 3.344 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.133,49 cada Apostas O próximo concurso acontece domingo (13), às 11h. As apostas podem ser feitas até as 22h (horário de Brasília) de sábado (12), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6. Edição: Sabrina Craide
A Federação Cearense de Futebol (FCF) recebeu a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Ceará (TJDF-CE) a respeito da presença das torcidas organizadas do Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube em jogos válidos pelo Campeonato Cearense Superbet 2025, até o dia 5 de fevereiro de 2025.
Em razão dos episódios de violência registrados entre a Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF) e a Jovem Garra Tricolor (JGT) no sábado (25), em Horizonte, e entre a Torcida Organizada Cearamor (TOC) e o Movimento Força Independente (MOFI) no domingo (26), no Estádio Presidente Vargas, durante a segunda rodada da competição, o TJDF-CE, por meio de seu presidente, Dr. Luciano Furtado, expediu uma liminar com as seguintes determinações:
- Fica expressamente vedada a presença das torcidas organizadas TUF, JGT, TOC e MOFI em todos os jogos do Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube, seja como mandante ou não mandante. Cabe ao Ceará e ao Fortaleza zelar para que ninguém adentre ou permaneça nas dependências do estádio portando qualquer indumentária, equipamento, bandeira, instrumento ou qualquer outro objeto que faça alusão a essas torcidas ou grupos, até que essa decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF-CE.
- Nos jogos em casa, o Ceará Sporting Club ou o Fortaleza Esporte Clube deverá deixar o local destinado a esses torcedores parcialmente fechado, sendo: 50% do setor azul (destinada a Cearamor) e 25% do setor laranja (destinada a MOFI) nos jogos do Ceará; 50% do setor amarelo (destinado à TUF) e 25% do setor azul (destinado à JGT) nos jogos do Fortaleza, colocando nesses espaços, faixas com mensagens de paz, até que referida decisão seja submetida a referendo do Pleno do TJDF-CE.
- O Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube se abstenham de adotar qualquer medida que favoreça a presença de integrantes das torcidas organizadas TOC, MOFI, TUF e JGT nos locais de jogo, incluindo a venda ou doação de ingressos a integrantes identificados pela agremiação como membros dessas torcidas, até que a decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF.
Essa decisão terá validade até o dia 5 de fevereiro de 2025, quando será apreciada pelo Pleno do TJDF-CE em sessão extraordinária. A Federação Cearense de Futebol parabeniza a atuação do tribunal esportivo e dos clubes no combate à violência
Em razão dos episódios de violência registrados entre a Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF) e a Jovem Garra Tricolor (JGT) no sábado (25), em Horizonte, e entre a Torcida Organizada Cearamor (TOC) e o Movimento Força Independente (MOFI) no domingo (26), no Estádio Presidente Vargas, durante a segunda rodada da competição, o TJDF-CE, por meio de seu presidente, Dr. Luciano Furtado, expediu uma liminar com as seguintes determinações:
- Fica expressamente vedada a presença das torcidas organizadas TUF, JGT, TOC e MOFI em todos os jogos do Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube, seja como mandante ou não mandante. Cabe ao Ceará e ao Fortaleza zelar para que ninguém adentre ou permaneça nas dependências do estádio portando qualquer indumentária, equipamento, bandeira, instrumento ou qualquer outro objeto que faça alusão a essas torcidas ou grupos, até que essa decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF-CE.
- Nos jogos em casa, o Ceará Sporting Club ou o Fortaleza Esporte Clube deverá deixar o local destinado a esses torcedores parcialmente fechado, sendo: 50% do setor azul (destinada a Cearamor) e 25% do setor laranja (destinada a MOFI) nos jogos do Ceará; 50% do setor amarelo (destinado à TUF) e 25% do setor azul (destinado à JGT) nos jogos do Fortaleza, colocando nesses espaços, faixas com mensagens de paz, até que referida decisão seja submetida a referendo do Pleno do TJDF-CE.
- O Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube se abstenham de adotar qualquer medida que favoreça a presença de integrantes das torcidas organizadas TOC, MOFI, TUF e JGT nos locais de jogo, incluindo a venda ou doação de ingressos a integrantes identificados pela agremiação como membros dessas torcidas, até que a decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF.
Essa decisão terá validade até o dia 5 de fevereiro de 2025, quando será apreciada pelo Pleno do TJDF-CE em sessão extraordinária. A Federação Cearense de Futebol parabeniza a atuação do tribunal esportivo e dos clubes no combate à violência
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