Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
PF realiza extradição passiva de foragido internacional para autoridades belgas no aeroporto de Fortaleza A captura do foragido internacional ocorreu no município do Eusébio/CE, após localizado por policiais federais brasileiros

Imagem: ilustração
Fortaleza/CE. A Polícia Federal realizou, nesta segunda-feira, 13/1, a entrega de um cidadão belga para as autoridades policiais de seu país, de forma a permitir que ele responda por atos criminosos cometidos em seu país de origem.
As investigações na Bélgica identificaram que o extraditado praticava fraude de investimentos na modalidade conhecida como “sistema de pirâmide” ocasionando prejuízo em centenas de vítimas em diferentes países europeus.
Sua extradição foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal.
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