Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
PF realiza extradição passiva de foragido internacional para autoridades belgas no aeroporto de Fortaleza A captura do foragido internacional ocorreu no município do Eusébio/CE, após localizado por policiais federais brasileiros

Imagem: ilustração
Fortaleza/CE. A Polícia Federal realizou, nesta segunda-feira, 13/1, a entrega de um cidadão belga para as autoridades policiais de seu país, de forma a permitir que ele responda por atos criminosos cometidos em seu país de origem.
As investigações na Bélgica identificaram que o extraditado praticava fraude de investimentos na modalidade conhecida como “sistema de pirâmide” ocasionando prejuízo em centenas de vítimas em diferentes países europeus.
Sua extradição foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal.
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