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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Polícia Federal combate crimes previdenciários no estado do Rio Agentes apreendem 15 cartões bancários, seis celulares e um notebook

 Agentes da Polícia Federal estão nesta terça-feira (7) na cidade de São João de Meriti, no estado do Rio de Janeiro, para combater a prática de estelionatos previdenciários. Na Operação Zelo VI, eles cumprem um mandado de busca e apreensão. A ordem judicial foi expedida pela 10ª Vara Federal Criminal.

Segundo a PF, os policiais apreenderam, durante busca na casa de um dos investigados, 15 cartões bancários, seis celulares, um notebook, um HD externo e um pen drive, além de diversos documentos que agora vão passar por análise técnica e pericial.

Um informe do Núcleo Regional de Inteligência Previdenciária e Trabalhista do Rio de Janeiro foi o que provocou a investigação.

“Foram apuradas irregularidades por meio de desbloqueio de contas vinculadas a benefícios previdenciários fraudados, com um prejuízo estimado de R$ 500 mil aos cofres da União”, informou a Polícia Federal, em nota.

Acrescentou que o crime de estelionato previdenciário está previsto no parágrafo 3º do artigo 171 do Código Penal, “cuja pena pode ultrapassar seis anos de prisão”.

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