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Aposentado não tem direito a superávit de previdência privada por falta de contribuição para formação da reserva

  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de   sentença   trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

STF determina que ex-deputado Daniel Silveira entregue pistola registrada em seu nome

 

Foto colorida em formato paisagem da fachada da lateral do prédio do STF com o céu ao fundoFoto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (15), que os advogados do ex-deputado federal Daniel Silveira entreguem uma pistola que está registrada em seu nome. A defesa de Silveira tem 48 horas para cumprir a decisão.

O chefe do Gabinete do Comandante do Exército informou, nos autos, que a pistola da marca Taurus, calibre .380 automática, consta do banco de dados do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) e integra um cadastro da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro sob a rubrica de “acervo cidadão”, ou seja, o item não pertence à corporação, mas é de uso pessoal do ex-agente.

Relembre

Daniel Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

O ex-deputado teve liberdade condicional concedida em dezembro do ano passado, mas voltou a cumprir a pena em regime fechado dias depois, após desrespeitar condições para que permanecesse em liberdade. Entre as exigências estabelecidas pelo STF estava o impedimento de sair da cidade onde mora, a obrigação de se recolher à sua residência no período noturno e a proibição de ter ou portar arma de fogo.

Leia a íntegra da decisão.

(Gustavo Aguiar/AD//CF)

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