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Banco do Brasil prorroga até 30 de abril renegociação de dívidas BB renegociou R$ 1,7 bi em março e estende condições especiais

  O Banco do Brasil (BB) decidiu prorrogar até 30 de abril o  prazo das condições especiais para renegociação de dívidas , após o bom desempenho das negociações realizadas ao longo de março. No mês passado, a instituição renegociou R$ 1,7 bilhão, resultado de mais de 180 mil acordos firmados com clientes em todo o país. A extensão da iniciativa ocorre após a adesão ao mutirão nacional do setor bancário  e, segundo o BB, reforça o compromisso da instituição com a recuperação da saúde financeira dos clientes e com o estímulo ao uso consciente do crédito. As condições especiais seguem disponíveis para pessoas físicas com pendências financeiras junto ao banco. As renegociações podem ser feitas por todos os canais de atendimento, sem necessidade de envio de documentos . O cliente pode acessar o serviço pelo aplicativo BB, pelo WhatsApp (61) 4004‑0001, nos terminais de autoatendimento, no site do banco, pela Central de Relacionamento ou diretamente nas agências. A iniciativa ta...

STF reconhece direito à licença parental de servidores públicos civis e militares de quatro estados Servidoras temporárias e comissionadas e pais solo, biológicos ou adotantes terão seis meses de licença.

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas também nos casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos. O mesmo período foi garantido ao pai solo, biológico ou adotante.

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas a leis de Roraima (7520), Paraná (7528), Alagoas (7542) e Amapá (7543). As ações, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), envolvem servidores públicos civis e militares.

Licença sem discriminação

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o STF já firmou jurisprudência de que a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade. Essa orientação se baseia nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção da família e do interesse de crianças e adolescentes.

O ministro lembrou também que o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo comissionado, conforme o regime jurídico da servidora.

No mesmo sentido, Toffoli ressaltou que o STF já garantiu igualdade nas licenças gestante e adotante, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e manteve a validade de norma que prevê licença-adotante no âmbito das Forças Armadas. A seu ver, os pais adotivos têm papel fundamental na reconstrução da identidade de seus filhos, principalmente nos casos de crianças maiores, marcadas por perdas e separações.

Finalmente, o relator lembrou que o Supremo estendeu ao pai solo o direito à licença-maternidade prevista em seu respectivo regime jurídico.

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