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*26° Festival Jazz & Blues abre inscrições para residências artísticas do programa “Música é para a Vida”*

  *26° Festival Jazz & Blues abre inscrições para residências artísticas do programa “Música é para a Vida”* Mantendo a tradição de promover a música e formar novos talentos, o Festival Jazz & Blues realiza este ano mais uma edição do “Música é para a Vida”. As atividades formativas serão conduzidas por renomados professores locais e nacionais, como a multi-instrumentista Carol Panesi, vencedora dos prêmios Profissionais da Música (PPM) e MIMO Instrumental (2018). Voltado para estudantes da rede pública de ensino e alunos de universidades públicas, com idade entre 16 a 23 anos, o programa está com inscrições gratuitas abertas a partir desta sexta-feira, 10 de janeiro, e seguem até o dia 20 deste mês. O link para acessar as informações completas e o formulário de inscrições está disponível no site do Festival Jazz & Blues (www.jazzeblues.com.br). São 25 vagas!

STF reconhece direito à licença parental de servidores públicos civis e militares de quatro estados Servidoras temporárias e comissionadas e pais solo, biológicos ou adotantes terão seis meses de licença.

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas também nos casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos. O mesmo período foi garantido ao pai solo, biológico ou adotante.

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas a leis de Roraima (7520), Paraná (7528), Alagoas (7542) e Amapá (7543). As ações, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), envolvem servidores públicos civis e militares.

Licença sem discriminação

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o STF já firmou jurisprudência de que a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade. Essa orientação se baseia nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção da família e do interesse de crianças e adolescentes.

O ministro lembrou também que o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo comissionado, conforme o regime jurídico da servidora.

No mesmo sentido, Toffoli ressaltou que o STF já garantiu igualdade nas licenças gestante e adotante, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e manteve a validade de norma que prevê licença-adotante no âmbito das Forças Armadas. A seu ver, os pais adotivos têm papel fundamental na reconstrução da identidade de seus filhos, principalmente nos casos de crianças maiores, marcadas por perdas e separações.

Finalmente, o relator lembrou que o Supremo estendeu ao pai solo o direito à licença-maternidade prevista em seu respectivo regime jurídico.

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