Pular para o conteúdo principal

Ação conjunta da PMCE e Ficco-CE resulta na prisão de homem foragido por homicídio em Morada Nova

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da Assessoria de Inteligência (Asint) e do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), em ação conjunta com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO-CE), prendeu, nesta quarta-feira (4), um homem de 52 anos em cumprimento a mandado de prisão pelo crime de homicídio, no Centro do município de Morada Nova – Área Integrada de Segurança Pública 9 (AIS 9) do Ceará. Após levantamentos da inteligência da PMCE, as equipes localizaram o suspeito em uma rua do bairro, onde foi dado cumprimento ao mandado de prisão definitiva expedido em outubro de 2024, pela Vara Única Criminal da Comarca de Canindé (AIS 4), referente à condenação transitada em julgado por homicídio. O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Morada Nova, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foram realizados os procedimentos cabíveis. Denúncias A população pode contribuir com as investigações ...

Supremo determina recolhimento de livro assinado com pseudônimo de Eduardo Cunha Para ministro Alexandre de Moraes, livro induz o público ao erro ao dar a impressão de que o ex-deputado federal seria o autor.

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu decisão da Justiça estadual do Rio de Janeiro que havia determinado a retirada de circulação da obra “Diário da Cadeia”, da Editora Record, escrito sob o pseudônimo Eduardo Cunha. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1516984, apresentado pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha. Segundo o ministro, o fato de Cunha ser pessoa pública e alvo de notícias da imprensa e opiniões alheias não autoriza o exercício abusivo do direito à liberdade de expressão.

Ganho comercial

O caso teve origem em uma ação movida pelo ex-deputado na Justiça do Rio de Janeiro contra a Editora Record, o editor e o escritor desconhecido. Cunha alegou, entre outros pontos, que a estratégia de lançamento da obra é “gravíssima tentativa de ganho comercial”, pois se aproveita da expectativa do público de um livro sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff que ele anunciou estar produzindo. Segundo ele, a obra é escrita em primeira pessoa, em seu nome, e traz as mais variadas suposições e opiniões sobre a política nacional, “escarnecendo sua imagem.”

Em primeira instância, o pedido foi acolhido para determinar o recolhimento dos livros distribuídos e para que eventual nova publicação não utilize a assinatura “Eduardo Cunha pseudônimo” nem vincule o nome para fins de publicidade. Também foi garantido a Cunha o direito de resposta no site da editora, além de indenização de R$ 30 mil a título de dano moral. Contudo, após recurso da editora, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reformou a sentença.

Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que o livro induz o público ao erro, pois cria a impressão de que o ex-parlamentar é o verdadeiro autor da obra. A seu ver, a exposição do nome do político ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão.

Com a decisão, ficam restabelecidas todas as determinações previstas na sentença.

Leia a íntegra da decisão.

Comentários