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Casa tem afundamento de piso em vila a 500m de onde muro do Aeroporto caiu em Fortaleza Das 14 casas da vila, 13 já foram desocupadas por medida de segurança.

  Uma casa localizada em uma vila no bairro Alto da Balança, em Fortaleza, apresentou afundamento no piso após as fortes chuvas registradas no último domingo (12). O imóvel faz parte de um conjunto de 14 residências situadas a cerca de 600 metros da área onde houve o desabamento de parte do muro do Aeroporto Internacional Pinto Martins. Diante do risco estrutural, a Defesa Civil interditou o local. Foto: Reprodução

TCU suspende R$ 6 bilhões do Pé de Meia; MEC nega irregularidades Programa atende cerca de 3,9 milhões de estudantes de ensino médio

 Em sessão plenária nesta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve decisão cautelar do ministro Augusto Nardes que suspende a execução de R$ 6 bilhões do programa de apoio educacional Pé de Meia. Cerca de 3,9 milhões de estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas de ensino médio de todo o país recebem o apoio financeiro. A decisão foi tomada por unanimidade, mas cabe recurso. 

Com investimento anual em torno de R$ 12,5 bilhões, o Pé de Meia paga uma mesada de R$ 200 por aluno durante o ano letivo, além de uma poupança anual de R$ 1 mil a quem for aprovado, mas que só pode ser sacada ao final da conclusão do ensino médio. Ao todo, cada aluno pode receber até R$ 9,2 mil ao final dos três anos desta etapa de ensino. Instituído pela Lei 14.818/2024, o programa foi criado para estimular a permanência de estudantes pobres na escola, já que o Brasil enfrenta graves problemas de evasão escolar há décadas. 

Na última sexta-feira (19), Nardes já havia concedido uma decisão provisória para suspender os pagamentos, diante de uma ação proposta pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que alegou que os valores utilizados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento. O alerta foi mantido pela área técnica do tribunal.

Procurado pela reportagem, o Ministério da Educação (MEC), responsável pelo programa, informou que vai "complementar os esclarecimentos tempestivamente", assim que a pasta for notificada da decisão. O órgão também alegou que "todos os aportes feitos para o programa Pé de Meia foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes".

Já a Advocacia Geral da União (AGU) informou em nota ter recorrido da decisão, alegando não haver "qualquer ilegalidade" na transferência de recursos entre fundos e que o bloqueio cautelar e repentino de mais de R$ 6 bilhões "causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes".  

"Caso a decisão do TCU não seja revertida, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e, que, nesse caso, seja concedido um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa", diz o órgão.

Financiamento

O financiamento do programa Pé de Meia se dá por meio de recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), de natureza privada, mas que é integralizado por aplicações e aportes financeiros da própria União, e administrado pela Caixa Econômica Federal. A lei permite que a governo federal transfira recursos ao fundo para que o programa seja operacionalizado, mas, de acordo com a conclusão do ministro, o fluxo de pagamentos não estaria passando pelo Orçamento Geral da União e, por isso, Nardes determinou à Caixa o bloqueio de R$ 6 bilhões da conta.

Já o MEC fica proibido de utilizar recursos oriundos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO) sem que previamente tais recursos sejam recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária do exercício em que se pretenda realizar a integralização de cotas do Fipem.

"Na instrução inicial, a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) apontou a utilização de valores do Fgeduc e do FGO para a  integralização de cotas do Fipem sem o necessário trânsito pela CUTN [Conta Única do Tesouro Nacional] e pelo OGU [Orçamento Geral da União] e, dessa forma, à margem das regras orçamentárias e fiscais vigentes, como, por exemplo, o limite de despesas primárias instituído pelo Regime Fiscal Sustentável (ou Novo Arcabouço Fiscal) e dispositivos da Lei de  Responsabilidade Fiscal (arts. 9º e 26) e Regra de Ouro (art. 167, inciso III, da Constituição Federal)", diz um trecho do acórdão que manteve o bloqueio do programa. O tribunal ainda analisará o mérito do caso, sobre eventuais descumprimentos de regras orçamentárias, e aguarda novas manifestações.

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