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Homem suspeito de violência doméstica é preso no Montese com o apoio do Nuvid/Ciops/SSPDS

  Com o apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante, na noite dessa sexta-feira (6), um homem suspeito de violência doméstica contra a esposa e duas enteadas. A captura ocorreu no bairro Montese – Área Integrada de Segurança Pública 6 (AIS 6) de Fortaleza. A ocorrência teve início no município de Itaitinga (AIS 25), quando a equipe policial recebeu a informação, por meio da Ciops/SSPDS, de que o indivíduo, de 36 anos, teria fugido em um automóvel com as duas enteadas, de 11 e 14 anos, após discutir com a esposa, de 40 anos. Com o apoio do Nuvid, iniciou-se o acompanhamento tático. O homem, entretanto, desobedeceu a ordem de parada e colidiu com outros veículos pelo caminho. As vítimas conseguiram abrir a porta do carro e pular, e os policiais abordaram e prenderam o suspeito no bairro Montese. Ele estava f...

TCU suspende R$ 6 bilhões do Pé de Meia; MEC nega irregularidades Programa atende cerca de 3,9 milhões de estudantes de ensino médio

 Em sessão plenária nesta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve decisão cautelar do ministro Augusto Nardes que suspende a execução de R$ 6 bilhões do programa de apoio educacional Pé de Meia. Cerca de 3,9 milhões de estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas de ensino médio de todo o país recebem o apoio financeiro. A decisão foi tomada por unanimidade, mas cabe recurso. 

Com investimento anual em torno de R$ 12,5 bilhões, o Pé de Meia paga uma mesada de R$ 200 por aluno durante o ano letivo, além de uma poupança anual de R$ 1 mil a quem for aprovado, mas que só pode ser sacada ao final da conclusão do ensino médio. Ao todo, cada aluno pode receber até R$ 9,2 mil ao final dos três anos desta etapa de ensino. Instituído pela Lei 14.818/2024, o programa foi criado para estimular a permanência de estudantes pobres na escola, já que o Brasil enfrenta graves problemas de evasão escolar há décadas. 

Na última sexta-feira (19), Nardes já havia concedido uma decisão provisória para suspender os pagamentos, diante de uma ação proposta pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que alegou que os valores utilizados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento. O alerta foi mantido pela área técnica do tribunal.

Procurado pela reportagem, o Ministério da Educação (MEC), responsável pelo programa, informou que vai "complementar os esclarecimentos tempestivamente", assim que a pasta for notificada da decisão. O órgão também alegou que "todos os aportes feitos para o programa Pé de Meia foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes".

Já a Advocacia Geral da União (AGU) informou em nota ter recorrido da decisão, alegando não haver "qualquer ilegalidade" na transferência de recursos entre fundos e que o bloqueio cautelar e repentino de mais de R$ 6 bilhões "causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes".  

"Caso a decisão do TCU não seja revertida, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e, que, nesse caso, seja concedido um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa", diz o órgão.

Financiamento

O financiamento do programa Pé de Meia se dá por meio de recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), de natureza privada, mas que é integralizado por aplicações e aportes financeiros da própria União, e administrado pela Caixa Econômica Federal. A lei permite que a governo federal transfira recursos ao fundo para que o programa seja operacionalizado, mas, de acordo com a conclusão do ministro, o fluxo de pagamentos não estaria passando pelo Orçamento Geral da União e, por isso, Nardes determinou à Caixa o bloqueio de R$ 6 bilhões da conta.

Já o MEC fica proibido de utilizar recursos oriundos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO) sem que previamente tais recursos sejam recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária do exercício em que se pretenda realizar a integralização de cotas do Fipem.

"Na instrução inicial, a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) apontou a utilização de valores do Fgeduc e do FGO para a  integralização de cotas do Fipem sem o necessário trânsito pela CUTN [Conta Única do Tesouro Nacional] e pelo OGU [Orçamento Geral da União] e, dessa forma, à margem das regras orçamentárias e fiscais vigentes, como, por exemplo, o limite de despesas primárias instituído pelo Regime Fiscal Sustentável (ou Novo Arcabouço Fiscal) e dispositivos da Lei de  Responsabilidade Fiscal (arts. 9º e 26) e Regra de Ouro (art. 167, inciso III, da Constituição Federal)", diz um trecho do acórdão que manteve o bloqueio do programa. O tribunal ainda analisará o mérito do caso, sobre eventuais descumprimentos de regras orçamentárias, e aguarda novas manifestações.

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