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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Trabalho escravo: mais de 2 mil foram resgatados no Brasil em 2024 Ações fiscais foram realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego

 O Ministério do Trabalho e Emprego realizou, ao longo de todo o ano de 2024, 1.035 ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. As operações resultaram no resgate de 2.004 trabalhadores submetidos a condições degradantes, assegurando o pagamento de R$ 7.061.526,03 em verbas trabalhistas e rescisórias.

Em nota, a pasta informou que o combate ao trabalho escravo, no ano passado, alcançou, ao todo, 5.741 trabalhadores, incluindo aqueles cujos direitos, mesmo não caracterizados como situação de trabalho escravo contemporâneo, foram verificados e assegurados pela atuação dos auditores fiscais do trabalho.

As áreas com maior número de trabalhadores resgatados foram construção de edifícios (293), cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura, exceto morango (84).

“Esses dados revelam um crescimento significativo no número de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, que representaram 30% do total de trabalhadores em condições análogas à escravidão identificados em 2024”, destacou o ministério.

Trabalho doméstico

No âmbito doméstico, a inspeção do trabalho realizou 22 ações fiscais específicas em 2024, resultando no resgate de 19 trabalhadores.

Ações de fiscalização

Os estados com maior número de ações fiscais ao longo de 2024 foram São Paulo (191), Minas Gerais (136), Rio Grande do Sul (82), Paraná (42), Espírito Santo e Rio de Janeiro (ambos com 41 cada).

Quanto ao número de resgatados, os destaques foram Minas Gerais (500), São Paulo (467), Bahia (198), Goiás (155), Pernambuco (137) e Mato Grosso do Sul (105).

Entenda

No combate ao trabalho análogo à escravidão, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel conta com a participação da Inspeção do Trabalho, que coordena as ações.

“Quando nós vamos ao campo de resgate das vítimas, a gente apoia, em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público de Trabalho, o Ministério Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Polícia Rodoviária Federal”, explicou o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizador e Tráfico de Pessoas do ministério, André Esposito.

“A partir da identificação e resgate das vítimas, a gente tem o acionamento de toda uma rede depois para o pós-resgate, para o momento seguinte da vítima, para o acolhimento institucional em referência a outras políticas públicas.”

Todo trabalhador resgatado por um auditor fiscal do trabalho tem, por lei, direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pago em três parcelas no valor de um salário mínimo cada. O benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador possa recomeçar.

“Hoje, a gente é reconhecido internacionalmente e formalmente pela ONU [Organização das Nações Unidas], pela Organização Internacional do Trabalho, como modelo de boa prática para a execução de política pública de erradicação do trabalho escravo.”

“Então, a gente realmente está longe de precisar inventar a roda, em termos de desenho de política pública, porque a gente precisa manter e reforçar os esforços que estão sendo feitos, que têm dado resultados importantes para os esforços de erradicação e para o atendimento e garantir direitos às vítimas”, concluiu Esposito.

*Colaborou Ana Carolina Alli, estagiária sob a supervisão de Marcelo Brandão

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