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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

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Após ação do MP, Justiça determina interdição imediata de casa de repouso em Fortaleza por condições inadequadas de funcionamento

 

A Justiça acatou ação do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou a imediata interdição da Casa de Repouso São Gabriel, localizada no bairro Carlito Pamplona, em Fortaleza, após serem constatadas irregularidades e condições inadequadas no acolhimento de mais de 60 pessoas idosas ou com deficiência. Na decisão liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública, a instituição privada também foi proibida de manter ou receber novos residentes na casa de repouso, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Caberá, ainda, ao Município de Fortaleza e ao Estado do Ceará a responsabilidade pela assistência e pela realocação imediata dos residentes para instituições adequadas, no prazo máximo de 30 dias. 

A 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza ingressou com Ação Civil Pública (ACP) após receber denúncias sobre a instituição. Visitas realizadas pela equipe do Núcleo de Apoio Técnico do MP do Ceará confirmaram problemas, como: falta de documentação; não comprovação de limpeza do reservatório de água potável; irregularidades na acessibilidade e na instalação elétrica e hidráulica; ausência de portas em banheiros e em dormitórios; fissuras em paredes; insuficiência de limpeza e iluminação nos ambientes; manchas de umidade, mofo e bolor; presença de cupins; telhas quebradas; ferragens expostas no teto; entre outros.  

Segundo o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, a atuação do Ministério Público tem o intuito de proteger a integridade e os direitos das pessoas idosas e com deficiência abrigadas. “Essas pessoas necessitam urgentemente serem realocadas para outra instituição. A decisão judicial atendendo o MP é indispensável para cessar os riscos à saúde e à segurança das pessoas residentes na instituição”, afirmou. 

O MP do Ceará solicitou, ainda, à Justiça que sejam apurados danos morais coletivos e que os responsáveis pela instituição respondam judicialmente pelos danos causados. O caso também foi encaminhado para a Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência que abriu procedimento criminal para apurar suspeitas de delitos cometidos.

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