A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Grupo ainda trabalhará em outras três oportunidades antes da partida

Mais uma tarde de trabalhos em Porangabuçu. Nesta sexta-feira, 14, o Vozão deu sequência à sua preparação para enfrentar o Sergipe, na quarta-feira, 19, em Aracaju. Em Carlos de Alencar Pinto, Condé orientou um trabalho técnico.
O treinamento teve início na academia do Centro de Treinamentos. Ao fim desta atividade, o grupo participou de um trabalho com bola voltado para a movimentação e triangulação de jogadas.
Neste sábado, 15, não haverá treinamento no Vovozão. Os trabalhos serão retomados na manhã de domingo, 16. Antes da viagem, o elenco treinará em duas oportunidades.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.