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MP do Ceará realiza blitz educativa sobre prevenção e combate à violência contra a mulher em shopping de Caucaia

  O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (Nuprom), promoverá neste sábado (29/03) a blitz educativa “Nós Voz Elas” no Shopping Iandê Caucaia. O objetivo é sensibilizar a população sobre prevenção e combate à violência contra a mulher. Durante a ação, que acontecerá das 10h às 16h, a equipe do Nuprom vai entregar material informativo e tirar dúvidas a respeito do tema. Quem passar pelo estabelecimento será informado acerca dos direitos das mulheres assegurados pela Lei Maria da Penha e sobre como proceder e quais órgãos buscar se estiver em situação de violência doméstica. Serviço Blitz “Nós Voz Elas” Local: Iandê Shopping Caucaia 620 – Av. Edson da Mota Correa – Centro, Caucaia Horário: 10 às 16h

Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans Por unanimidade, STF amplia proteção contra violência doméstica

 Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O plenário virtual da corte julgou a ação nessa sexta-feira (21) à noite.

O caso começou a ser analisado no último dia 14 e só teve o julgamento concluído ontem. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

Ampliação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes em seu voto.

“Isto porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, completou o ministro.

Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” - contida na Lei Maria da Penha - abrange tanto o sexo feminino como o gênero feminino. Para o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

"Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, acrescentou Moraes em sua decisão.

Proteção

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).

No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%)

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