Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação por danos morais de R$ 5 mil contra uma operadora de plano de saúde devido ao rompimento unilateral e irregular do contrato com uma beneficiária idosa. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia afastado a indenização por considerar que não houve comprovação de efetivo prejuízo à idosa, o colegiado entendeu que a condição de hipervulnerabilidade desse grupo é suficiente para caracterizar o dano moral presumido. "A exclusão indevida da beneficiária idosa pela operadora do plano de saúde caracteriza-se como elemento que, por si só, permite constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor, apto, portanto, a caracterizar o dano moral", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andr...

A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da 2ª Companhia do 8º Batalhão, prendeu um homem com arma ilegal de fogo. O fato aconteceu na tarde dessa sexta-feira (7), no bairro Vicente Pinzón, em Fortaleza. O suspeito, que já responde por roubo e tráfico de drogas, foi abordado durante patrulhamento na Rua Josias Paula de Sousa.
Durante a abordagem, os policiais encontraram com o indivíduo um revólver Taurus calibre .38, contendo seis munições intactas. Diante da situação, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao 15º Distrito Policial, onde foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 do Estatuto do Desarmamento) e receptação (artigo 180 do Código Penal).
Assessoria de Comunicação da PMCE
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