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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta quinta-feira (21), manifestações das partes e de entidades admitidas na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que discute a validade da autodeclaração de hipossuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça. O julgamento será retomado em data ainda não definida. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a estabelecer que o benefício pode ser concedido de forma automática apenas a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nos demais casos, é preciso comprovar a insuficiência de recursos. Na ACO 80, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sustenta que magistrados trabalhistas vêm aplicando o Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo os quais basta a declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita. Para a entidade, esse entendimento esvazia as mudanças promovidas pela reforma e contraria o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita apenas “aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Com base nesse entendimento, a Consif pede que o STF declare constitucionais os dispositivos da CLT e suspenda a aplicação da Súmula 463 do TST , para assegurar a exigência de comprovação da hipossuficiência financeira para concessão do benefício. Ampliação Na leitura do relatório, o presidente do STF e relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que o julgamento ultrapassou a discussão inicialmente restrita à Justiça do Trabalho. Após divergências apresentadas no Plenário Virtual, o debate foi ampliado a todos os ramos do Judiciário, incluindo a definição de parâmetros objetivos para concessão do benefício e a necessidade de comprovação efetiva da insuficiência de recursos. Por esse motivo, o relator pediu destaque no processo, e o julgamento foi reiniciado no plenário físico. Litigância predatória A advogada Grace Mendonça, representante da Consif, sustentou que a Reforma Trabalhista passou a exigir comprovação efetiva da insuficiência de recursos para concessão da gratuidade da justiça, em conformidade com a Constituição. Segundo ela, a Justiça do Trabalho vem afastando reiteradamente os critérios previstos na CLT ao admitir apenas a autodeclaração de hipossuficiência, o que teria ampliado excessivamente a concessão do benefício e estimulado a litigância predatória. Ela também defendeu a adoção de critérios objetivos de renda e afirmou que a exigência de comprovação deve alcançar todos os ramos do Poder Judiciário. Aumento da judicialização O advogado-geral da União substituto Ivan Bispo dos Santos manifestou apoio à tese apresentada pela autora da ação ao defender que a Constituição exige comprovação da insuficiência de recursos para concessão da gratuidade da justiça. Segundo ele, as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista estabeleceram critérios objetivos para evitar abusos, litigância predatória e aumento excessivo da judicialização, entendimento que, também para a AGU, deve ser aplicado a todos os ramos do Poder Judiciário. “Aventuras jurídicas” O advogado Francisco José Ferreira de Souza Rocha da Silva, em nome da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal, sustentou que os dispositivos da CLT apenas reproduzem a exigência constitucional de comprovação da insuficiência de recursos. Para ele, a Reforma Trabalhista buscou coibir “aventuras jurídicas” e racionalizar o número de ações trabalhistas, motivo pelo qual defendeu a inconstitucionalidade dos entendimentos firmados pelo TST. Barreiras O advogado Ricardo Quintas Carneiro, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), disse que a central não questiona a constitucionalidade dos dispositivos da CLT, mas se opõe à criação de barreiras econômicas para acesso à Justiça. Segundo ele, a autodeclaração de hipossuficiência deve continuar sendo admitida como forma inicial de comprovação, sujeita à impugnação e ao controle judicial, sem transformar o trabalhador em “suspeito de falsidade” desde o início da ação. Escolha legítima Em nome da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o advogado Eduardo Albuquerque Santana defendeu que a flexibilização dos critérios para concessão da gratuidade incentivou demandas temerárias e aumentou os custos do sistema judicial. Segundo ele, a exigência de comprovação da hipossuficiência foi uma escolha legítima do legislador para desestimular abusos e garantir maior racionalidade ao acesso à Justiça. Premissas equivocadas O advogado Mauro de Azevedo Menezes, representando a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços e Telecomunicações, argumentou que a ação parte de premissas equivocadas ao afirmar que a Justiça do Trabalho concede gratuidade de forma automática. Ele defendeu a manutenção da autodeclaração prevista no CPC e destacou que ela parte de um pressuposto de veracidade, mas pode ser contestada e afastada mediante prova em contrário. Segundo ele, impedir esse mecanismo comprometeria o acesso constitucional à Justiça. Instrumento de equilíbrio O defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva sustentou, pela Defensoria Pública da União (DPU), que a pretensão da Consif na ação pode excluir do acesso à Justiça trabalhadores que recebem acima de 40% do teto do INSS, mas que ainda não têm condições de arcar com os custos do processo. Para ele, a autodeclaração é compatível com o sistema jurídico e funciona como instrumento para equilibrar a desigualdade econômica existente nas relações de trabalho. Acesso à Justiça Ilton Norberto Robl Filho, advogado da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), afirmou que eventual procedência da ação poderá gerar impacto negativo no acesso à Justiça em todos os ramos do Judiciário. Segundo ele, a interpretação dos dispositivos da CLT deve ser integrada ao CPC, preservando a autodeclaração de hipossuficiência, sujeita à impugnação e à exigência de documentos complementares quando houver indícios de irregularidade. (Cezar Camilo//CF) Leia mais:

  Alece publica edital para realização de concurso público com 200 vagas imediatas; inscrições abertas Por Pedro Emmanuel Goes e Ariadne Sousa 21/05/2026 16:50 | Atualizado há 4 horas Compartilhe esta notícia:   - Arte: Célula de Publicidade e Marketing da Alece A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) publicou, na tarde desta quinta-feira (21/05), o edital para realização de concurso público para provimento de 200 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva. As inscrições para o certame, o maior a ser realizado pelo Poder Legislativo cearense, já estão abertas e seguem até o dia 22 de junho no site da banca organizadora .  A aplicação das provas objetiva e discursiva, organizadas pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) e destinada ao preenchimento inicial de vagas nos cargos de Analista Legislativo (nível superior) e Técnico Legislativo (nível médio), acontece no dia 16 de agosto, pela manhã (técnico legis...

Jiboia é resgatada em árvore situada em escola de Limoeiro do Norte

 

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) resgatou, nesta sexta-feira (7), uma serpente em Limoeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18) do Estado. O animal foi encontrado em uma escola situada na sede do município e devolvida, em segurança, ao próprio habitat natural. Ninguém ficou ferido.

Conforme a guarnição do 4º Batalhão de Bombeiros Militares (4º BBM), houve um acionamento para o resgate de uma cobra jiboia em uma escola municipal. O animal foi encontrado entre os galhos de uma árvore e, imediatamente, os gestores do estabelecimento acionaram os bombeiros militares.

Ao chegar ao local, a equipe do CBMCE constatou o fato e resgatou o animal em segurança. A cobra foi devolvida ao próprio habitat natural, longe do convívio com os humanos.

Cuidados

Com a temporada das chuvas, a quantidade de animais silvestres que saem de seu habitat natural e surgem em residências, aumenta. Por isso, a SSPDS reforça a importância de ligar para os telefones 190 ou 193, sempre que encontrar uma serpente ou animal silvestre. Os resgates podem ser realizados por equipes especializadas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) ou do Batalhão de Policiamento de Meio Ambiente (BPMA) da Polícia Militar do Ceará (PMCE).

Os contatos para acionamento de socorro são os seguintes:

Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE)
Telefone: 193

Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA/PMCE)
Telefones: (85) 3101.3545 / 3101.3577

Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA)
Telefones: (85) 3247.2630 – 190

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