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  *CAIXA CULTURAL FORTALEZA APRESENTA A CANTORA MELLY PELA PRIMEIRA VEZ NO SHOW “AMARÍSSIMA V.2”* _Destaque do cenário pop contemporâneo, a jovem cantora baiana se apresenta em seis sessões, com uma releitura de seu álbum de estreia_ A CAIXA Cultural Fortaleza apresenta, entre os dias 31 de outubro e 08 de novembro, “Amaríssima V.2” – novo show da cantora baiana Melly e trio. A artista chega à capital cearense trazendo releituras de seu disco de estreia, Amaríssima, além de canções que marcaram sua trajetória artística. Serão seis apresentações no total, aos finais de semana, com ingressos ao custo de R$ 30 (inteira) e R$ 15 (meia), que estarão à venda na plataforma Bilheteria Cultural. Com patrocínio da CAIXA e do Governo Federal, o espetáculo apresenta Melly na sexta-feira (31/10) e no sábado (1º/11), às 19h; e domingo (02/11), às 18h. Na semana seguinte, na sexta (07/10), às 19h e no sábado (08/10), em dois horários, às 17h e 20h. A primeira sessão, no dia 31 de outubro, será gr...

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina

 A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos.  A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

"O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

"Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", afirmou.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

"É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada", completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

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