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MP Eleitoral recomenda que agentes públicos e organizadores dos festejos da padroeira de Santana do Acaraú evitem propaganda antecipada de candidatos durante evento

  O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...

MP do Ceará recomenda encerramento de atividades de duas instituições irregulares para idosos em Fortaleza

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, recomendou o encerramento das atividades das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) Nossa Senhora de Lourdes, no bairro João XXIII, e Lar Novo Lar, no bairro Dom Lustosa. As entidades operavam sem a documentação legal necessária, colocando em risco a segurança e o bem-estar dos residentes.

Em audiência extrajudicial, a proprietária da ILPI Nossa Senhora de Lourdes, que conta com oito residentes, admitiu ter iniciado as atividades sem ter qualquer conhecimento técnico sobre o funcionamento de uma instituição desse porte, por isso estruturou o próprio espaço sem atender aos requisitos legais, possuindo apenas o CNPJ. A instituição já havia recebido quatro notificações e cinco autos de infração da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), além de aplicação de multas e interdição administrativa.

Já a ILPI Lar Novo Lar vinha sendo fiscalizada pelo MPCE desde 2023 e possuía um Termo de Ajustamento de Conduta vencido há 184 dias, sem cumprimento das obrigações assumidas. A instituição, que funcionava sem certificado de conformidade, alvará de funcionamento, licença sanitária e inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (CMDPI), mudou de endereço sem prestar informação às instituições de controle, alterando o nome para “Em Família” na tentativa de mascarar a gerência institucional e dar continuidade às atividades irregulares.

Diante das irregularidades, o Ministério Público recomendou o encerramento das atividades de ambas as ILPIs, com rescisão dos contratos e o encaminhamento dos idosos para suas famílias ou instituições adequadas. O promotor de Justiça Alexandre Alcântara reforça que o funcionamento dessas instituições exige estrutura física adequada, equipe técnica capacitada e o devido registro legal, garantindo a segurança e a dignidade das pessoas idosas acolhidas.

O encerramento das atividades das instituições será acompanhado pelo CMDPI, e o Ministério Público seguirá monitorando a situação para adotar as medidas cabíveis que assegurem o cumprimento das recomendações.

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